Quarta, 16 Janeiro 2019 15:05

EDITAL DE CONCURSO nº. 001/19

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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO

 

EDITAL DE CONCURSO nº. 001/2019 – PMP/RO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS – RO e a CÂMARA MUNICIPAL DE

PARECIS - RO, em cumprimento ao Artigo 37, Inciso II, III e IV, da Constituição Federal, para atender as necessidades de provimento de cargos permanentes no regi- me estatutário, e conforme Lei Complementar nº. 004/2013, Lei Ordinária nº. 713/2018, Lei Complementar nº. 44/2018 e Lei Ordinária nº. 724/2018 faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos Cargos em caráter efetivo e cadastro de reserva adiante mencionados com vagas sob Regime Jurídico Estatutário, conforme anexos a este Edital. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo do INSTITUTO DE TECNOLOGIA SÃO RAFAEL - ITSR, conforme Processo Administrativo nº. 1320/2018, Edital de Tomada de Preços nº. 012/SEMAF/2018 e Contrato Administrativo nº. 01/2019 e demais atos pertinentes ao certame público.

 

  • O Concurso destina-se ao provimento dos cargos discriminados conforme o quadro disposto no ANEXO I, e será acompanhado pela Comissão nomeada por meio da Decreto nº. 100/2018.

 

  • Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações no Mural (átrio) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO, e/ou no sitio eletrônico itsr.com.br, e/ou Diário Oficial dos Municípios (AROM) e/ou Jornais de Grande Circulação.
  • Os cargos sob o regime estatutário da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS- RO, número de vagas, quadro de reserva, Vencimento Básico, carga horária, lotação, vagas aos portadores de necessidades especiais e os requisitos são os estabelecidos no ANEXO I deste edital;

 

  • A lotação dos cargos e/ou empregos oferecidos está disposta no ANEXO I do edital, as quais serão organizadas em qualquer repartição pública municipal no território de abrangência do município, conforme necessidade e conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO.

 

  • Os candidatos contratados e nomeados estarão sujeitos ao regime Estatutário e Celetista, conforme o caso, e demais normas aplicáveis, percebendo os vencimentos básicos consignados no ANEXO

 

  • A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro do ANEXO I, conforme o cargo/emprego, e será exercida no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO.

 

  • De cada vaga ofertada em seus respectivos cargos, 5% serão providos na forma do Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004, conforme demonstrativo no quadro de

 

    02 – DOS DIREITOS DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

 

  • Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida nos termos do artigo 41 do Decreto nº. 298/99.

 

  • Os portadores de necessidades especiais, quando no ato da inscrição, deverão obedecer aos procedimentos descritos no subitem 1.16.

 

  • As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses

 

03 – DAS INSCRIÇÕES

 

  • A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  • Objetivando evitar ônus desnecessário o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o

 

  • As inscrições ficarão abertas pela internet, a partir das 22 horas de 21/01/2019 até às 18 horas de 11/02/2019. Todos os horários fazem referência ao horário oficial de Rondônia.

 

  • A homologação provisória das inscrições e relação de nomes dos candidatos aptos à realização das provas objetivas, estará disponível no site itsr.com.br e no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO, a partir do dia 14/02/2019.

 

  • Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico itsr.com.br durante o período das inscrições, por meio do link correlato ao Concurso, e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo:

 

  • Ler o Edital e aceitar o termo de responsabilidade, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

 

  • Efetuar o pagamento da importância observando o valor para o respectivo nível de escolaridade, conforme item 3.1.22 deste edital, até o dia 11 de fevereiro de 2019;

 

  • O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição somente por boleto bancário gerado pelo sistema e pagável em qualquer instituição

 

  • O boleto bancário disponível no endereço eletrônico itsr.com.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

 

  • Será de total responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da

 

  • Às 18 horas de 11 de fevereiro de 2019 (horário de Rondônia), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

 

3.1.10.1 Os candidatos só poderão retirar o Boleto Bancário até o dia 11 de fevereiro de 2019, até às 18 horas.

 

  • O candidato deverá indicar, na ficha de inscrição e/ou no formulário de inscrição pela Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela na ficha de inscrição ou da barra de opções do formulário de inscrições pela internet, bem como estar ciente das sanções

 

  • Ao se inscrever o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, se atentando ao horário e local de aplicação das mesmas.

 

  • As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA DE PARECIS - RO e o INSTITUTO DE TECNOLOGIA SÃO RAFAEL - ITSR o direito de excluir do Concurso Público, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou que forneça dados inverídicos.

 

  • Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego, bem como, devolução da importância paga, a maior ou menor e em duplicidade, em hipótese

 

  • Os candidatos poderão se inscrever em mais de um cargo/emprego desde que os horários das provas sejam

 

  • Em havendo o candidato efetuado a inscrição para mais de um cargo, onde conste o choque de horário da prova objetiva, o candidato deverá optar por um deles, sendo considerado eliminado do Concurso Público no qual constar como ausente.

 

  • Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste

 

  • O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, através do campo próprio da Ficha de Inscrição disponibilizada no siteitsr.com.br

 

  • O candidato que não a requerer esta condição até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição

 

  • O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do

 

  • A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

 

  • Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração de

 

  • São requisitos para inscrição:

 

  • Possuir CPF e documento de Identificação com foto descrito no item 7.3;

 

  • Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste

 

  • Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:

Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR R$

Nível Fundamental Completo, Incompleto e Elementar

R$ 50,00

Nível Médio

R$ 80,00

Nível Superior

R$ 100,00

 

  • Aquele que não possuir condições de arcar com a taxa de inscrição do Concurso Público e estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e constar na lista atualizada do mês de Dezembro/2018, bem como atendimento ao Decreto nº. 10.709/2002 regulamentado pela Lei Estadual nº.1.134/2002 para os do- adores de sangue do município de Parecis - RO, poderão requerer isenção da taxa de inscrição através do formulário de inscrição no site itsr.com.br, no período de 28/01/2019 a 01/02/2019, sob pena de preclusão do direito.

 

  • O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias.

 

  • Não serão aceitos NIS:
  1. Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil;
  2. Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;
  3. Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil.

 

  • Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado

 

  • Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.

 

  • Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

 

  • Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de

 

  • É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluí- do no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do

 

  • O ITSR verificará a veracidade das informações prestadas pelo

 

  • Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.

 

  • As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por cri- me contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Concurso Público, além da aplicação das demais sanções

 

  • O candidato que deseja pleitear a Isenção através do CadÚnico deverá acessar o site itsr.com.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição.

 

  • O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site itsr.com.br até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa.

 

  • A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico idcap.org.br em data definida no Cronograma deste Edital.

 

  • Para as solicitações de isenções a partir do atendimento ao Decreto nº. 10.709/2002 regulamentado pela Lei Estadual nº.1.134/2002 (doador de sangue), deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato PDF, e enviados eletronicamente em formulário próprio disponibilizado no processo de inscrição do candidato, deverão constar cópia da Carteira de Doador, expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – FHEMERON, cópias da Identidade e do CPF, bem como Certidão/Declaração expedida pela FHEMERON (que deverá comprovar no mínimo 04 doações nos últimos 24 meses, anteriores ao término das Inscrições do Concurso Público do município de Parecis – RO), no período de 28/01/2019 a 01/02/2019, sob pena de preclusão do

 

  • As digitalizações ilegíveis serão

 

  • A relação das isenções deferidas será divulgada no site itsr.com.br e no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO, devendo o pretendente veri- ficar o deferimento ou não no dia 05/02/2019, para que no caso de indeferimento, restará tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.

 

 

04- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

  • Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito da inscrição para os empregos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas exis- tentes por cargo conforme quadro de vagas ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por opção de cargo/emprego, sendo-lhes reservado;

 

  • Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. “Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias”:

 

4.2.1 - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, te- traparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

 

  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 000Hz;

 

  • Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

 

  • Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à mé- dia, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades

 

  • O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

  • O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com  o ITSR por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

 

05 – DAS PROVAS

 

  • O Concurso constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova prática de caráter classificatório e prova de título de caráter classificatório:

 

  • A prova objetiva tem como data prevista para aplicação o dia 24 de Fevereiro de 2019, sendo que para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, IN- COMPLETO, ELEMENTAR E SUPERIOR as provas serão aplicadas no período MATUTINO, com início às 08h e término às 12h e os cargos de NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO serão no período VESPERTINO com início às 14h e término às 18h, terá duração de 04 (quatro) horas e será de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e somente uma correta, sendo que para os Cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, INCOMPLETO E ELEMENTAR, 40 (quarenta) questões, sendo 20 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Conheci- mento Geral, Legislação e Atualidades e 10 questões de Matemática, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. Para os car- gos de NÍVEL SUPERIOR a prova será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Conhecimento Geral, Legislação e Atualidades e 20 questões de Conhecimentos Específicos inerentes ao cargo que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. Para os Cargos de NÍVEL MÉDIO a prova será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 20 questões de Língua Portuguesa, 20 questões de Conhecimento Geral, Legislação Municipal e Atualidades que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. Para os cargos de NÍVEL MÉDIO TÉCNICO a prova será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões Conhecimentos Geral, Legislação Municipal e Atualidades, 20 questões de Conhecimentos Específicos.

 

  • A critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS – RO, se a quantidade de inscritos for superior aos que as estruturas físicas para o concurso possam suportar, as provas poderão ser realizadas em datas diferentes, sendo previamente divulgado os cargos e/ou categorias bem como o novo calendário de aplicação das

 

  • As provas objetivas para todos os cargos terão os pesos:
  1. Cargos Nível Fundamental Completo, valor da Prova 100,0

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE

QUESTÕES

VALOR DE

CADA QUESTÃO

TOTAL GERAL DE

PONTOS POR DISCIPLINA

Língua Portuguesa

20

2,5

50,0

Conhecimento Geral, Legis-

lação e Atualidades

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Total

40

100,0

 

                                                                                                         

  1. Cargos Nível Fundamental Incompleto valor da Prova 100,0

DISCIPLINA

QUANTIDADE

DE   QUESTÕES

VALOR DE

CADA QUESTÃO

TOTAL GERAL DE

PONTOS POR DISCIPLINA

Língua Portuguesa

20

2,5

50,0

Conhecimento Geral, Legis- lação e Atualidades

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Total

40

100,0

 

  1. Cargos Nível Elementar valor da Prova 100,0

DISCIPLINA

QUANTIDADE

DE   QUESTÕES

VALOR DE

CADA QUESTÃO

TOTAL GERAL DE

PONTOS POR DISCIPLINA

Língua Portuguesa

20

2,5

50,0

Conhecimento Geral, Legis- lação e Atualidades

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Total

40

100,0

 

  1. Cargos Nível Superior, valor da Prova 100,0

DISCIPLINA

QUANTIDADE

DE   QUESTÕES

VALOR DE

CADA QUESTÃO

TOTAL GERAL DE

PONTOS POR DISCIPLINA

Língua Portuguesa

10

2,5

25,0

Conhecimento Geral, Legis- lação e Atualidades

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50,0

Total

40

100,0

 

  1. Cargos de Nível Médio – valor da Prova 100,0

DISCIPLINA

QUANTIDADE

DE   QUESTÕES

VALOR DE

CADA QUESTÃO

TOTAL GERAL DE

PONTOS POR DISCIPLINA

Língua Portuguesa

20

2,5

50,0

Conhecimento Geral, Legislação Municipal e Atualidades

20

2,5

50,0

Total

40

100,0

 

  1. Feitos Cargos de Nível Médio Técnico valor da Prova 100,0

DISCIPLINA

QUANTIDADE

DE    QUESTÕES

VALOR DE

CADA QUESTÃO

TOTAL GERAL DE

PONTOS POR DISCIPLINA

Língua Portuguesa

10

2,5

25,0

Conhecimento Geral, Legislação Municipal e Atualidades

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50,0

Total

40

100,0

 

  • Todas as provas serão realizadas na sede do MUNICÍPIO DE PARECIS -

 

 

  • Os locais das provas serão divulgados conforme item 1.2 do

 

  • Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação. O INSTITUTO DE TECNOLOGIA SÃO RAFAEL – ITSR, não encaminhará cartão de convocação para a prova, razão pela qual o candidato deverá ficar atento aos comunicados disponibilizados no sitio eletrônico e nos meios de publicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS -

 

  • Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas, caso não tenha tomado conhecimento por outro meio o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação, conforme item 1.2 do

 

  • Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o candidato que tiver a inscrição indeferida ou não constar no Edital de homologação de inscritos em caráter provisório e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, na forma prevista neste Edital, deverá recorrer em até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS preenchendo o formulário específico, anexar comprovante de pagamento e formulário de inscrição para comprovar que de fato efetuou a inscrição e realizou o pagamento da taxa de inscrição, junto ao INSTITUTO DE TECNOLOGIA SÃO RAFAEL pelo siteitsr.com.br a fim de que seja incluso no Edital de homologação de inscrições em caráter definitivo. Ocasião em que candidato poderá ser incluído na lista e participar deste Concurso, tais informações deverão ser encaminhadas através do e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., observando-se os prazos legais.

 

  • Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá requerer direta- mente a Prefeitura Municipal de Parecis – RO, o ressarcimento do pagamento efetuado, desde que sejam devidamente comprovados na forma deste

 

  • O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com ante- cedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

 

  • Comprovante de inscrição (facultativo);

 

  • Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, tubo transparente (obrigatório), não será admitido a presença de lápis e qualquer outro tipo de material para a prova;

 

  • Original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou

 

  • Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

 

  • Não será tolerada a entrada ou permanência na sala de prova de candidato sem identificação sob a alegação de que alguém lhe trará algum dos documentos de identificação descritos no item 5.7.3. ou sob qualquer outro tipo de

 

  • Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou

 

  • Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, exceto acompanhado por membros da Comis- são de Concursos e/ou Coordenação Geral, devendo constar em Ata o motivo o qual o mesmo está sendo

 

  • Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário

 

  • Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando–se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

 

  • Não será permitido na sala de provas e durante a sua aplicação: consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, relógio com calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, walkman, ou de qualquer material e/ou equipamento que possa auxiliar o candidato na resolução da prova. Para os candidatos portadores de qualquer tipo de deficiência e que ensejam a utilização de qualquer tipo de equipamento, seja, auditivo, visual, física devera se identificar ao fiscal de provas, arrolando documento para a utilização do

 

  • O candidato somente poderá retirar–se do local de aplicação da prova objetiva, portando o caderno de questões, depois de transcorrido o tempo de 03h após início das mesmas.

 

  • O candidato que sair do local de aplicação da prova objetiva antes do horário estabelecido no item 5.14. não poderá levar o caderno de questões e em caso de desobediência a este dispositivo o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

 

  • Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de aplicação da prova objetiva, após assinaturas na

 

  • O candidato não poderá ausentar–se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal

 

  • O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá informar o fiscal de sala, que constará em ata. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item de- verá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

 

  • Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de

 

  • No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá em uma única via a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões que deverá ser assinado e identificado o

 

  • O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta em apenas uma alternativa conforme instruções, bem como, assinar no campo

 

  • A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem rasuras e/ou manchas, levando consigo somente o Caderno de Questões.

 

  • Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja

 

  • Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à

 

  • Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do
  • Será excluído do Concurso o candidato que:
  1. apresentar–se após o horário estabelecido;
  2. não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo ale- gado;
  3. não apresentar o documento de identificação conforme previsto no subitem deste Item;
  4. ausentar–se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  5. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando–se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;
  6. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
  7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
  8. realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o permitido pelo INSTITUTO DE TECNOLOGIA SÃO RAFAEL;
  9. não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;
  10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  11. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
  12. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova

 

  • A Convocação da Prova Prática ocorrerá a partir do dia 06/03/2019, a divulgação ocorrerá conforme o item 2.

 

  • Da realização das provas práticas para os cargos previstos neste Edital: as provas práticas serão realizadas no dia 10/03/2019 a partir dás 08:00 horas, conforme Convocação dos Candidatos classificados. Os critérios de pontuação para os cargos de Operador de Trator de Pneu, serão os usuais do sistema de Trânsito utiizados pelo

 

  • Para realização da prova prática, somente serão convocados os candidatos cujo rendimento mínimo tenha atingido 50% de acertos na prova objetiva, sendo convocados 5 (cinco) vezes o número de candidatos por vaga.

 

  • A entrega de títulos é facultada aos candidatos interessados, inscritos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, sendo a contagem de pontos por títulos atribuídos somente a aqueles que forem aprovados na prova objetiva prevista neste

 

  • A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

 

  • O candidato interessado realizará o envio dos títulos através de campo próprio no sistema no período de 06/03/2019 à 08/03/2019.

 

  • Serão considerados títulos, os discriminados abaixo, limitados ao valor máximo de 5,5 (cinco pontos e meio) pontos, sendo desconsiderados os demais, ou seja, se- rão aceitos somente um título por

Natureza do Título

Pontuação por

Título

Pontuação Máxima

Comprovantes

Título de Doutor em área relacionada ao cargo/função, concluído até a data da apresentação dos títulos

5,0

5,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar

Título de Mestre em área relacionada ao cargo/função, concluído até a data da apresentação dos títulos.

2,5

2,5

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanha- do do respectivo histórico escolar

Pós Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada ao Cargo/Função com carga horária mínima de 360 (trezentas e Sessenta Horas) concluída até a data de apresentação dos títulos

1,5

1,5

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

Total da Pontuação Máxima

9,0

 

 

  • Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor

 

  • Só serão aceitos os documentos encaminhados dentro do prazo estabelecido neste Edital, conforme o item 5.30, sendo de responsabilidade da Prefeitura Munici- pal de Parecis – RO, a conferência da autenticidade dos mesmos.

 

06 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

 

  • A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)

 

  • A nota da prova objetiva será de acordo com obtida conforme quadros do item 5.2.2.

 

  • Para os cargos de Nível Superior, Médio, Médio Técnico, Nível Fundamental Completo, Incompleto e Elementar, serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou

 

07 - DA PONTUAÇÃO FINAL

 

  • Para os cargos de Nível Médio, Nível Médio Técnico, Nível Fundamental Completo, Incompleto e Elementar, a pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, exceto para o cargo de Operador de Trator de

 

  • Para os cargos de Nível Superior, a pontuação PARCIAL do candidato será a nota obtida na prova objetiva

 

  • Para os cargos de Nível Superior, a pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e provas de títulos, conforme o quadro do item 5.2.2 e 31.

 

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

  • Para os cargos de Nível Superior, Médio, Médio Técnico, Nível Fundamental Completo, Incompleto e Elementar, a pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva. No caso dos cargos que exigirem prova prática a nota final será a somatória do valor da prova objetiva e da prova prática. A prova prática será computada mais 10,0 pontos, sendo que o valor da prova prática será de 0 a 10 conforme o desempenho de cada candidato, considerados os aspectos técnicos de ava- liação de desempenho de habilidades acompanhado por fiscal de prova, nas manobras e condições a que for submetido o teste prático.

 

  • Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), conforme os cargos e suas respectivas vagas, dispostas no anexo

 

  • Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de necessidades, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral, o qual será divulgado a relação de

 

 

  • Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
  1. O Candidato mais idoso, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº.10.741, de 01/10/2003, (Estatuto do Idoso).
  2. O Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
  3. O Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
  4. O Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais.

 

8.4.1. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO, em caso de inverídicas.

 

  • - DOS RECURSOS

 

  • O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da da- ta da divulgação do fato que lhe deu

 

  • Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do ITSR (www.itsr.com.br), de acordo com as instruções constantes na área do candi- dato na página do Concurso Público, dentro do prazo estabelecido no item 1.

 

  • Serão indeferidos os recursos:
  1. cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
  2. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Item;
  3. cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
  4. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os in- tempestivos;
  5. encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste

 

  • Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para cada questão objeto de controvérsia.

 

  • Para efeito do prazo estipulado neste subitem será considerada a data de envio no sistema do Instituto de Tecnologia São Rafael – ITSR.

 

  • Caberá ao Instituto de Tecnologia São Rafael – ITSR o julgamento do

 

  • A Comissão Técnica do ITSR é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de

 

  • No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

 

 

  • Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste

 

  • - DA DIVULGAÇÃO

 

  • O gabarito preliminar estará à disposição dos interessados a partir do dia 25/02/2019, no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS – RO, no site http://www.parecis.ro.gov.br, no site itsr.com.br e no Diário Oficial dos Municípios – AROM/Parecis-RO.

 

  • As respostas aos recursos interpostos não serão objeto de divulgação, sendo divulgado somente as correções porventura ocorridas acerca do ato

 

  • Os resultados, retificações e classificação final deste Concurso estarão à disposição dos interessados na forma prevista no item 1.2. do

 

  • O gabarito definitivo estará à disposição dos interessados a partir do dia 28/02/2019, na forma prevista no item 1.2. do edital.

 

  • A lista de homologação do resultado final para fins de publicação no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial do Municipal no endereço diariomunicipal.com.br/arom, em jornal de circulação e no site www.itsr.com.br e será composta pelos candidatos aprovados.

 

10.6 Será mantido um Cadastro de Reserva do restante dos candidatos aprovados em Ordem Decrescente, podendo a critério da administração, convocar os remanescentes no período de vigência do concurso.

 

  • - DA CONVOCAÇÃO

 

  • A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

 

  • O candidato convocado deverá apresentar Laudo Médico emitido por Medico do Trabalho que ateste a sua capacidade como apto e como gozo de saúde física e mental para o exercício de suas funções.

 

  • Somente será investido em cargo/emprego público o candidato que for julga- do apto física e mentalmente para o exercício do

 

11.3. Quando da convocação determinada por Edital de Convocação e para a no- meação, o candidato deverá entregar os documentos exigido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO.

 

  • – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 

  • Ter sido aprovado no Concurso Público 01/2019; Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72; Ter idade compatível com o cargo, conforme anexo I; Estar quites com as obrigações militares (se do sexo masculino)
  • Para o ato da Posse: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação, 01(uma) via dos seguintes documentos:
  1. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento, autenticado;
  2. Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, do Cartão de vacina dos dependentes com até 05 anos ou Comprovante de fre- quência escolar dos dependentes com idade entre 05 e 14 anos;
  3. Cópia da Cédula de Identidade (Registro Geral), autenticado;
  4. Cópia Cadastro da Pessoa Física no Ministério da Fazenda, autenticado;
  5. Cópia Título de Eleitor, acompanhado de espelho do título emitido pelos cartórios eleitorais;
  6. Cópia Cartão do PIS/PASEP, autenticado (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro),
  7. Cópia do Certificado de Reservista, dispensa ou Incorporação;
  8. Cópia frente e verso, do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital, no caso dos cargos de nível superior deverá ser a graduação exigida para o cargo);
  9. Cópia do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija);
  10. Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (dis- ponível no site sefin.ro.gov.br), com a respectiva autenticação virtual;
  11. Original da certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site tce.ro.gov.br), com a respectiva autenticação virtual;
  12. Original do Exame de Capacidade Física e Mental, conforme disposto no Edital;
  13. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia e verso com os dados cadastrais),
  14. Cópia do Comprovante de residência;
  15. Duas fotos 3x4 iguais e recentes, coloridas e reveladas;
  16. Originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos (disponível no site tjro.jus.br);
  17. Original da Certidão Negativa da Justiça Federal. (disponível no site justicafederal.jus.br);
  18. Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, de não acumulação de cargo, emprego ou função pública na forma da Lei. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico;
  19. Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

 

  1. Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
  2. Uma cópia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal, em caso de não haver devera providenciar para recebimento dos proventos;
  3. Cópia da C.N.H. – carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo, conforme quadro de vagas do Anexo I;
  4. x) Declaração de bens, reconhecida a assinatura em cartório;
  5. Se portador de deficiência, apresentar laudo médico autenticado, expedido no prazo máximo de 30(trinta) dias antes da nomeação atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sendo sujeito a comprovação da deficiência;
  6. Outros documentos que o Município entender ser necessário.

 

  • O candidato convocado exclusivamente por edital de convocação pela autoridade superior que atenda terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos para apresentação da documentação anunciada no item 2.

 

  • Após a apresentação de documentos, será lavrado Termo de Nomeação para que o convocado tome posse em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação expressa do

 

  • Ao se apresentar na Prefeitura Municipal de Parecis - RO, ou seja, para o órgão e cargo aonde foi aprovado e convocado, será lavrado Termo de Posse e demais documentos pertinentes em que o convocado terá um prazo de 10 (dez) dias corridos para entrar em efetivo exercício de suas funções.

 

  • Se o convocado descumprir quaisquer de um desses prazos estipulados nos itens 12.3, 12.4 e 12.5, automaticamente perderá o direito à

 

  • Se no ato convocatório, o convocado se declarar momentaneamente impedido de assumir o cargo, poderá requerer expressamente sua reclassificação, ocasião que será reclassificado ao final da lista de

 

  • – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar

 

  • A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou

 

  • Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do

 

 

  • O prazo de validade deste Processo será de 02 (dois) anos, contado da da- ta da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

 

  • Caberá ao Prefeito Municipal de Parecis – RO a homologação dos resultados finais deste

 

  • Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diz respeito, circunstância que será men- cionada em Edital ou Aviso a ser publicado na forma prevista no item 1.2. do

 

  • A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste

 

  • As informações sobre o presente Processo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo INSTITUTO DE TECNOLÓGIA SÃO RAFAEL - ITSR, sendo que após a competente homologação do resultado final, livre de quaisquer embargos por interessados serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO.

 

  • Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao INSTITUTO DE TECNOLÓGIA SÃO RAFAEL -

 

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS – RO e o INSTITUTO DE TECNOLÓGIA SÃO RAFAEL - ITSR se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem co- mo dos objetos esquecidos nos locais de realização das

 

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS – RO e o INSTITUTO DE TECNOLÓGIA SÃO RAFAEL - ITSR não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação dos atos é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

 

  • Todos os avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso, serão publicados na forma prevista no item 1.2. do edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. Já as convocações e demais atos posteriores ao re- sultado final homologado serão divulgados no Diário Oficial do Município no endereço diariomunicipal.com.br/arom, conforme Lei 417/2011 e no átrio (mural público) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO.

 

  • O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou mani- festar sua desistência por

 

  • Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo INSTITUTO DE TECNOLÓGIA SÃO RAFAEL - ITSR, durante a realização da seleção e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO após homologação do resultado

 

 

  • Decorridos 90 (noventa) dias da realização da prova objetiva e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, podendo a mesma a interesse do INSTITUTO DE TECNOLÓGIA SÃO RAFAEL - ITSR serem publicadas no site itsr.com.br

 

  • Toda menção ao horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Rondônia.

 

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Parecis – RO.

 

  • Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS - RO e o INSTITUTO DE TECNOLÓGIA SÃO RAFA- EL - ITSR poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no

 

Parecis – RO, 16 de janeiro de 2019.

 

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PARECIS - RO

 

INSTITUTO DE TECNOLÓGIA SÃO RAFAEL

Comissão Técnica

 

ANEXO I – QUADRO DE DISPOSIÇÃO DE VAGAS

 

 

QUADRO DE VAGAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO

ITEM

Cargos

Requisitos

Vaga

Cr

Carga

Horária

Vencimentos

 

01

Nutricionista

Nível Superior com formação em Nutrição e/ou Nutrição e Dietética e

Registro no Conselho competente

 

1

 

-

 

20 HORAS

 

R$ 1.555,02

02

Pedagogo

Nível Superior com formação em Pedagogia

 

1

 

-

25 HORAS

R$ 1.436,75

03

Auxiliar  de  Serviços  Ge-

rais - Escola Dom Pedro II

Nível Elementar

 

1

 

-

40 HORAS

R$ 937,00

04

Gari

Nível Elementar

2

 

-

40 HORAS

R$ 937,00

 

05

Operador Pneu

de

Trator

de

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D

 

1

 

-

 

40 HORAS

 

R$ 937,00

06

Técnico em agropecuária

Ensino Técnico e Conselho competente

Registro

no

 

1

 

-

40 HORAS

R$ 937,00

 

07

Médico veterinário

Nível Superior com formação em Medicina Veterinária e Habilitação no Conselho de Classe

 

-

 

1

 

20 HORAS

 

R$ 1.555,02

08

Médico Clínico Geral

Nível Superior e Conselho de Classe

Habilitação

no

 

2

 

-

40 HORAS

R$ 8.175,00

09

Médico Clínico Geral

Nível Superior e

Conselho de Classe

Habilitação

no

 

1

 

-

20 HORAS

R$ 4.087,50

 

10

Fisioterapeuta

Nível Superior com formação em Fisioterapia e Habilitação no Conselho de Classe

 

1

 

-

 

20 HORAS

 

R$ 1.328,36

                           

 

 

11

Enfermeiro

Nível Superior com formação em Enfermagem e Habilitação no Conselho de Classe

 

3

 

-

 

40 HORAS

 

R$ 2.656,72

 

12

Farmacêutico – HPP

Nível Superior com formação em Farmácia e/ou Farmácia- Bioquímica e Registro no Conselho competente

 

 

1

 

 

-

 

40 HORAS

 

R$ 2.656,72

 

13

Farmacêutico – Atenção Básica

Nível Superior com formação em Farmácia e/ou Farmácia- Bioquímica e Registro no Conselho competente

 

 

-

 

 

1

 

40 HORAS

 

R$ 2.656,72

 

14

Odontólogo

Nível Superior com formação em Odontologia e Registro no Conselho competente

 

1

 

-

 

40 HORAS

 

R$ 3.110,04

15

Técnico Enfermagem

Ensino Médio - Curso   Técnico  em Enfermagem e Registro no COREN

 

-

 

1

40 HORAS

R$ 937,00

 

16

Técnico Laboratório

Ensino Médio - Curso Técnico em Laboratório e Registro no Conselho competente

 

1

 

-

 

40 HORAS

 

R$ 937,00

 

17

Assistente Social

Nível Superior com formação em Serviço Social ou Assistência Social e Registro no Conselho Competente

 

 

1

 

 

-

 

40 HORAS

 

R$ 3.110,04

 

18

Psicólogo

Nível Superior com formação em Psicologia e Registro no Conselho Competente

 

-

 

1

 

40 HORAS

 

R$ 3.110,04

19

Orientador Social

Nível Médio Completo

 

1

 

40 HORAS

R$ 954,00

20

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

 

1

 

-

40 HORAS

R$ 937,00

21

Cozinheira

Ensino Fundamental Incompleto

 

1

 

-

40 HORAS

R$ 937,00

 

22

Motorista veículo leve - ESF

Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B

 

-

 

1

 

40 HORAS

 

R$ 937,00

 

 

23

ACS – Agente Comunitário de Saúde – Assenta- mento Murilo, Claudio Wink e Assentamento Nova Esperança.

Ensino Fundamental Completo

 

 

-

 

 

1

 

 

40 HORAS

 

 

R$ 1.014,00

 

24

Contador

Nível Superior com formação em Ciências Contábeis e Registro Profissional

 

-

 

1

 

40 HORAS

 

R$ 2.108,35

 

25

Contador

Câmara Municipal

Nível Superior com formação em Ciências Contábeis e Registro Profissional há mais de 1 (um) ano.

 

1

 

-

 

20 HORAS

 

R$ 1.320,00

 

26

Controlador Interno Câmara Municipal

Nível Superior com formação em Direito, Administração, Economia, Contabilidade.

 

1

 

-

 

20 HORAS

 

R$1.320,00

 

 

27

Advogado Câmara Municipal

Nível Superior com formação em Direito, Registro no Conselho de Classe e 03 (três) anos de comprovação de exercício de atividade jurídica

 

 

1

 

 

-

 

 

20 HORAS

 

 

R$ 1.500,00

TOTAL

22

8

-

-

 

Total: 26 (Cargos) / 30 (Vagas)

Lotação

Quantidade de Vagas

Nível Fundamental

07 vagas

 

Nível Médio

02 vagas

Nível Médio Técnico

03 vagas

Nível Superior

18 vagas

TOTAL GERAL DE VAGAS

30 vagas

 

 

Para fins de atendimento à Legislação Previdenciária, os proventos poderão ser complementados em conformidade com a Súmula Vinculante nº 16 do STF, se for o caso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

ADVOGADO – Representar a Câmara Municipal de Parecis, judicial ou administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver interesse; Supervisionar os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito Municipal; Elaborar petições iniciais e recursos; Apresenta peças de defesa e executam as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais; Emitir pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara; Assessorar a comissão de inquérito, quando instituída; Orienta, juridicamente todos os setores da Câmara, nas questões relacionadas aos servidores da Câmara Municipal; Executa outras tarefas jurídicas, atendendo as necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência; Auxiliar e elaborar portarias, atos, editais, avisos mediante determinação da Presidência; Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara; Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente; Orienta aos demais departamentos da Câmara, nas questões legais pertinentes; Estudar assuntos de Direito, de ordem legal ou específicos, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; Elaborar termos de convocação dos procedimentos licitatórios.

 

AGENTE ADMINISTRATIVO - a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de apoio administrativo em diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, digitando, conferindo documentos e processos, efetuando lançamentos e controles, entre outras atividades correlatas. b) Descrição Analítica: Receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral. Selecionar, classificar, cadastrar e arqui- var documentos em geral. Elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços. Receber e entregar processos e correspondências nos di- versos órgãos do Tribunal. Executar serviços de digitação. Operar em terminais de computador, fax, microfilme, fotocopiadora e equipamentos semelhantes. Cadastrar em terminais de computadores, processos judiciais e administrativos. Providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral. Participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro. Emitir empenhos e efetuar os respectivos depósitos em rede bancária. Lançar informações em expedientes administrativos, referentes a requerimentos de magistrados e servidores. Redigir atos administrativos da unidade onde estiver lotado, como: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails, entre outros. Solicitar material de consumo e permanente. Fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais. Autuar processos e informar sobre o andamento dos mesmos. Atender ao público em geral. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CELETISTA) - a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. b) Descrição Analítica: Realizar mapeamento de sua área. Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das Famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente. Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

 

ASSISTENTE SOCIAL - a) Descrição Sintética: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social nos diferentes se- tores da comunidade, visando contribuir para a solução de problemas sociais e Saúde Pública. b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social. Preparar programas de trabalho referente ao Serviço Social. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional. Encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos fami- liares. Realizar agendamentos para pacientes no âmbito municipal, estadual e nacional. Executar serviços junto ao TFD para locomoção do paciente dentro e fora do Estado, visando a continuidade do tratamento. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias. Fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento. Estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado. Supervisionar o Serviço Social através das agências. Orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de auxílios ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, e demais casos

 

de deficiências a ser assistida e de obrigação do Município. Fazer levantamentos sócio-econômicas com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

 

CONTADOR (LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2013) - a) Descrição Sintética: Plane- jar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo as determinações de controle interno, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. b) Descrição Analítica: Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos. Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade. Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais. Inspecionar regularmente a escrituração contábil. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas. Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade. Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis. Exercer outras atividades afins, como por exemplo, serviços de auditoria, quando solicitado. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. Por conveniência e necessidades da administração do legislativo, exercer eventual trabalho externo e atendimento ao público, além da prestação de serviços extraordinários, e/ou de acordo com determinação superior, que o exercício do cargo venha a exigir.

 

CONTADOR (LEI ORDINÁRIA N.º 713/2018) – Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo as determinações de controle interno, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal de Parecis – RO; Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos da- dos e a correta informação da aplicação dos recursos públicos; Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade; Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais; Inspecionar regularmente a escrituração contábil; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas; Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Exercer outras atividades afins, como por exemplo, serviços de auditoria, quando solicitado; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município; Por conveniência a necessidade da administração do legislativo, exercer eventual trabalho externo e atendimento ao público, além da prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior, que o exercício do cargo venha exigir.

 

 

CONTROLADOR (LEI ORDINÁRIA N.º 713/2018) – Analisa a legalidade dos atos dos administradores municipais; Acompanhar a execução orçamentária financeira; Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de adiantamento; Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de adiantamento; Analisar e emitir parecer sobre editais, minutas de contratos, termos aditivos ao contrato, reconheci- mento de dívida; Analisar a legalidade e instrução processual das despesas e inexigibilidade das licitações; Acompanhar a execução das metas e programas do Governo Municipal e auxiliar o Tribunal de Contas do Estado nas informações que, por- ventura, venham a ser solicitadas pelo controle externo; Avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (Redação do Art. 74 da Constituição Federal de 1988); Com- provar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado (Redação do Art. 74 da Constituição Federal de 1988); Exercer o controle das ope- rações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União (Redação do Art. 74 da Constituição Federal de 1988); Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (Redação do Art. 74 da Constituição Federal de 1988).

 

COZINHEIRA - a) Descrição Sintética: Executar tarefas ligadas à área de preparo e manipulação de alimentos nas diversas unidades existentes na Prefeitura Municipal.

  1. b) Descrição Analítica: Envolver-se em atividades de pré-preparo e preparo dos alimentos, dentro das normas de higiene e observando as regras de conservação dos alimentos de acordo com cardápio previamente estabelecido. Selecionar os gêneros alimentícios observando a qualidade dos mesmos. Executar e manter a limpeza e a ordem do ambiente e equipamentos, além de outras atividades afins e atendendo as normas estabelecidas pela Nutricionista e pela Vigilância Sanitária. Quando o trabalho for realizado em creches, executar as atividades de lactário, quando solicitado, de acordo com os padrões estabelecidos. Comunicar ao coordenador de creches, escolas e hospitais a necessidade de reparos em utensílios e equipamentos da cozinha. Organizar e controlar o recebimento, estocagem, conservação e utilização dos gêneros alimentícios. Organizar a distribuição das refeições às crianças, adolescentes e pacientes internos. Executar atividades correlatas determinadas por seu superior imediato. Primar pelas normas de saúde e higiênico-sanitárias para manu- tenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos. Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização. Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação. Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades. Atender com urbanidade os usuários. Manter boa apresentação e higiene pessoal. Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado. Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Seguir corretamente os prontuários dos pacientes internos, zelando para a correta alimentação. Só adentrar para servir alimentos em setores de isolamento contendo pacientes  com doenças  infectocontagiosas somente com ordens superiores. Executar outras tarefas correlatas e afins de acordo com as ordens da nutricionista.

 

ENFERMEIRO (A) – a) Descrição Sintética: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, bem como contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde. b) Descrição Analítica: ENFERMEIRO (A) LOTADO NO PSF: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações  e outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão. Realizar consulta de enfermagem e solicitar exames complementares. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, co- ordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD e participar do gerenciamento dos insumos para o adequado funcionamento da USF. ENFERMEIRO (A) LOTADO NOS DEMAIS ÓR- GÃOS DE SAÚDE: Realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como à aplicação de tratamentos prescritos, a participação em programas voltados para a saúde pública. Ter cuidados diretos de enfermagem com pacientes graves e com risco de vida, de acordo com a lei do exercício profissional de enfermagem. Administrar medicações que estejam em protocolos aprovados previamente. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem nas diversas unidades de saúde do Município. Prestar serviços de enfermagem e de primeiros socorros em hospital, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias, ministrando medicamentos prescritos aos pacientes. Preparar o campo operatório e pro- ceder à esterilização do material a ser utilizado. Promover e participar para o estabelecimento normas e padrões dos serviços de enfermagem. Participar dos programas de educação sanitária e de saúde pública em geral. Ajudar sob orientação médica  na aplicação de terapia especializada, e participar de programas de imunização. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergências ou de calamidade pública. Prestar assessoramento aos superiores imediatos sobre assuntos de sua competência. Exercer atividades de enfermeiro (a) na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, UTI, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de inter- nações e demais setores pertinentes. Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde. Executar tarefas de educação de sangue plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal. Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos. Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações. Executar a seleção, recrutamento e preparo de grupos para exames, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de Educação Sanitária. Efetuar a simplificação de trabalhos nas unidades hospitalares e redução dos custos de operações. Aprazar exames de laboratório, raios-x, eletrocardiogramas e outros, controlando o comparecimento dos pacientes. Acompanhar pacientes em situação grave na transferência de uma unidade de saúde para outra. Elaborar e executar programas de orientação técnica aos Auxiliares de Serviço de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem. Desempenhar outras tarefas correlatas e afins. Executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade.

 

FARMACÊUTICO -- a) Descrição Sintética: Prestar assistência farmacêutica integral, inclusive em bancos de sangue, bem como controlar o estoque de medicamentos na farmácia hospitalar e clínica. b) Descrição Analítica: Planejar, organizar e supervisionar as atividades na unidade de Farmácia sob sua responsabilidade. Planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar os programas de organização das atividades técnico-administrativas do setor. Prestar assistência farmacêutica integral na área de farmácia hospitalar: aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fraciona- mento de medicamentos; auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos; prestar atendimento e assistência a pacientes ambulatoriais, internados ou semi-internados, quando necessário. Prestar informações ao Corpo Clínico. Preparar antineoplásico. Desenvolver as atividades de assistência farmacêutico hospitalar inerente ao serviço. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

 

FISIOTERAPEUTA - a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia. b) Descrição Analítica: Executar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máxi- mo de recuperação. Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens e nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município. Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital municipal. Prevenir através de atividades fisioterápicas nos pacientes queima- dos e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias. Elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por prolongado período nos leitos hospitalares. Promover e executar técnicas de Página 85 de 114 mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação neuromuscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação. Pro- mover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da Secretaria Municipal da Saúde. Elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade visando à melhoria da qualidade de vida e de saúde. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

 GARI - a) Descrição Sintética: Efetuar à limpeza e conservação de ruas, logradouros públicos e à coleta do lixo. b) Descrição Analítica: Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. Recolher o lixo, acondicionando-os em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados. Percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré- estabelecidos, para coletar o lixo, tais como: lixo domiciliar, comercial, hospitalar e outros. Capinar ruas, praças, parques e jardins e outros. Executar limpeza de bueiros. Manutenção e limpeza dos prédios públicos. Efetuação de serviços de limpeza e arrumação dos locais de trabalho. Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Manter o local de trabalho limpo e arrumado. Executar outras tarefas correlatas e afins, a cri- tério do superior imediato.

 

MÉDICO (Clinico Geral) - a) Descrição Sintética: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação. b) Descrição Analítica: Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, urgências e emergências, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário. Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos. Executar intervenções cirúrgicas. Efetuar anestesia geral ou condutiva. Proceder exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licenças. Proceder exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde para os funcionários. Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos. Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de estudos e projetos sobre organização e ad- ministração hospitalar. Participar de equipes de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de investigações epidemiológicas. Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental. Pesquisar doenças profissionais. Emitir pareceres sobre as- suntos de sua competência. Participar das atividades de prevenção de doenças. Participar da programação de atividades de sua unidade de trabalho. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para deter- minar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes, examinados, ano- tando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orietação terapêutica adequada. Preencher formulários, papeletas, AIH’s, laudas, documentos necessários ao registro para manutenção dos convênios. Emitir laudo ao INSS ou previdência municipal quando necessário para afastamento por auxílio- doença, por aposentadoria por invalidez, por acidente de trabalho e outros. Emitir quando necessário, atestado médico não superior a 15 (quinze dias), para o paciente apresentar na empresa em que trabalha, e/ou laudo médico quando houver necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias, devendo constar o CID. Participar, quando convocado, de juntas médicas, de acordo com a sua especialidade. Desempenhar outras tarefas semelhantes e compatíveis com as previstas no cargo, e particularidades do Município ou designações superiores.

 

MÉDICO VETERINÁRIO - a) Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do município, sob o modo de tratar e criar animais. Planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento. Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais. Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis. Instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril. Realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária. Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal. Fazer a vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva. Pesquisar necessidades nutricionais dos animais. Desempenhar atividades relativas ao planejamento e acompanhamento de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais e de animais silvestres, realizando estudos, pesquisas, consultas, fiscalização e inspeção sanitária animal para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos, bem como executar Página 90 de 114 outras atividades de interesse do município que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES - a) Descrição Sintética: Dirigir veículos (auto- móveis e outros correlatos), para o transporte de pessoas e materiais. Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios, parte elétrica, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos. Zelar pela manu- tenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para as- segurar suas condições de funcionamento. Observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho. Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for con- fiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo. Lavar o veículo por completo, enxaguar pulverizar e lubrificar o veículo de seu uso. Limpar o interior dos veículos. Temperar os produtos químicos para lavagem, caso não haja lavador para assim o fazer. Executar outras tarefas correlatas e/ou à critério do superior imediato.

 

NUTRICIONISTA - a) Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação nos campos hospitalares, unidades de saúde e outros estabelecimentos do Município. b) Descrição Analítica: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município, para proceder à avaliação da dieta comum e sugerir medidas para a sua melhoria. Participar da elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos programas de nutrição. Elaborar projetos e programas para a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil no âmbito municipal. Efetuar a verificação dos prontuários dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados dos exames laboratoriais, para estabelecimento do tipo da dieta. Inspecionar os gêneros alimentícios estocados, proceder à orientação aos serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades de saúde e educacionais do Município. Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, com palestras, seminários e cursos para aperfeiçoamento dos trabalhos na área de nutrição do Município. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas. Participar de comissões encarregadas da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos e materiais específicos. Requisitar material necessário para o preparo das refeições. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

 

ODONTOLOGO - a) Descrição Sintética: Executar atividades de assistência dentária e participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia. b) Descrição Analítica: Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Atestar no setor de sua atividade profissional, estado mórbido e outros. Aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Empregar analgésica, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de trabalho. Prescrever e aplicar me- dicação de urgência no caso de acidentes graves, que comprometem a vida e a saúde do paciente. Participar de estudos e pesquisas, tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários. Promover programas de prevenção de cárie dentária, principalmente na infância, propondo medidas que venham proporcionar um melhor nível de saúde oral da comunidade. Participar de programas de implantação de normas técnicas e equipamentos no campo de odontologia. Elaborar relatórios questionários para levantamento do nível de saúde oral da comunidade. Promover a educação da clientela: gestante e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentá- ria e higiene oral. Emitir parecer sobre assuntos de sua especialidade. Apresentar relatórios periódicos, fornecendo dados estatísticos. Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica. Promover estudos sobre a frequência e características de infecções orais em portadores de moléstias que são objetos de controle e de campanhas nacionais, profilaxia e assistência. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizado processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Prescrever ao administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulção ou tratar de infecções da boca e dentes. Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

 

OPERADOR DE TRATOR PNEU - a) Descrição Sintética: Operar trator pneu nas mais diversas necessidades do município inerente a sua função. b) Descrição Analítica: Compreende as atribuições que se destinam a operar trator de pneus em serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, respeitando as normas técnicas e os regulamentos do serviço, assim como inspecionar as condições operacionais dos equipamentos. Zelar pela manutenção da máquina. Planejar o trabalho e realizar manutenção do trator de pneus.

 

ORIENTADOR SOCIAL – Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando a atenção, defesa e garantia de direitos; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou comunidade; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares  e comunitários, possibilitando a frequência e o desempenho dos usuários nos cursos para os quais oram encaminhados por meio de registros periódicos; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequências, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.

 

PEDAGOGO - a) Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos na área social e na área de saúde. Coordenar e realizar pesquisas, visando o desenvolvimento integral e social, tanto no aspecto curativo quanto preventivo. b) Descrição Analítica: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas. Elaborar projetos e programas na área de pedagogia social e do trabalho. Coordenar programas, projetos e serviços na área de pedagogia da saúde. Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais. Coordenar ações de desenvolvimento comunitário, comunicação e integração social e promoção a cidadania, no âmbito do Município. Propor o estabelecimento de políticas e diretrizes para atividades de pro- moção social. Idealizar, programar e realizar cursos, seminários e debates, visando a capacitação técnica pertinente a área de desenvolvimento social e comunitário. Superintender as ações de fortalecimento das entidades comunitárias. Propor e participar da execução de estudos e pesquisas para subsidiar a definição de ações relativas a sua área de ação. Acompanhar e controlar projetos comunitários desenvolvi- dos. Desenvolver outras atribuições e tarefas compatíveis com o cargo. Colaborar e participar de projetos de âmbito social, cultural, educacional e desportivo, analisando e opinando sob a ótica pedagógica, seus reflexos no processo geral de educação dos alunos inseridos no programa PETI. Desenvolver projetos e programas de inclusão social. Participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras, sessões de estudos e outras atividades correlatas. Executar tarefas e atividades inerentes ao cargo, inclusive com emissão de pareceres técnicos. Participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração e ação social. Organizar banco de dados e materiais para consulta por parte dos profissionais da educação e da assistência social. Elaborar registros e relatórios de avaliação quantitativa e qualitativa de resultados obtidos. Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do trabalho, bem como pela ade- quada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Indi- vidual). Dirigir, quando necessário, veículos da PREFEITURA quando devidamente habilitado com CNH equivalente para o desempenho das funções de seu cargo e por ordem expressa do Secretário Municipal a que estiver subordinado. Desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam surgir, conforme as necessidades do município.

 

PSICÓLOGO - a) Descrição Sintética: Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recruta- mento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade. Realizar estudos e aplicações práticas nos campos  de educação institucional e da clínica psicológica. b) Descrição Analítica: Avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos e em processos judiciais, quando solicitado judicialmente, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação de lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Atuar como perito quando intimado judicialmente nas varas cíveis, criminais, da família, da infância e da juventude, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Participar, eventualmente, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em psicologia, que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (magistrados, curadores e advogados). Participar da elaboração e execução de programas socioeducativos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos ou autoras de ato infracional. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolver estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica. Atuar em processos de destituição de poder familiar, adoção e habilitação para adoção, quando convocadas pelo magistrado responsável. Emitir pareceres em processos administrativos relacionados com sua área de atuação. Colaborar na revisão e atualização de testes e outros instrumentos específicos de acompanhamento. Auxiliar na organização de treinamento introdutório. Participar de debates e discussões sobre temas relacionados à sua área de atuação. Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos. Compete ainda, além das atribuições específicas a cada área de atuação, aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. NA ÁREA DA SAÚDE: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente. Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano. Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas. Atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades. Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades. NA ÁREA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL: Exercer atividades relaciona- das com treinamento de pessoal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas. Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Avaliar os servidores encaminhados pela Junta Médica e Página 97 de 114 elaborar os respectivos pare- ceres. Prestar Assessoria Organizacional. Prestar acompanhamento aos servidores no tocante à avaliação de desempenho, ao assessoramento das chefias no manejo da adaptação funcional, à reavaliação do processo seletivo. Encaminhar os servidores, quando necessário, à assistência médica ou social. Auxiliar na indicação de ser- vidores aos cargos e setores de lotação, visando maior produtividade, eficiência e bem-estar. Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal, inclusive da Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente. Estudar, juntamente com o Serviço Social, casos que apresentam dificuldades de ambas as áreas. Realizar pesquisas nas diversas unidades de Apoio à Criança e ao Adolescente de inclusive ao Centro de Ressocialização do Menor, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho e na família, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes. Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais, locais do trabalho e alojamento de menores. Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento, bem como a recuperação e posterior inclusão do menor infrator. Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias. Receber e orientar os servidores recém- ingressos no quadro de servidores do município acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho. NA AREA EDUCACIONAL: Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do educando, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia. Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico. Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais. Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização. Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas. Prestar orientação psico- lógica aos professores da rede de ensino e dos centros de Educação infantil municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

SERVIÇOS GERAIS - a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determina- do, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros. b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servi- dores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias, materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder à abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferra- mentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

 

TÉCNICO AGROPECUÁRIA - a) Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar tarefas de caráter técnico, relativas à pro- gramação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento da reprodução agropecuária,assim como organizar os trabalhos em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo da terra; orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados; executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades de enfermagem, empregando técnicas rotineiras ou específicas, realizando atendimento a pacientes, sob supervisão do enfermeiro (a). b) Descrição Analítica: Assessorar médicos e enfermeiros, durante o atendimento aos pacientes em unidades de saúde, hospital municipal e setor de emergência. Encaminhar prontamente os casos de que tiver notícia, de pessoas carentes de atendimento médico. Acompanhar e orientar, após consulta, internação ou alta, conforme ordem médica, os pacientes incapazes de se locomover, adolescentes desacompanhados, ou sob ordem de seu superior. Ministrar, rigorosamente, a medicação de acordo com a prescrição médica e executar curativos. Coletar material e/ou acompanhar adolescente, idosos ou inca- pacitados para exames laboratoriais. Prestar os primeiros socorros quando da au- sência de médicos na Unidade de saúde, encaminhando os casos graves. Solicitar medicamentos e material necessário para o setor, a farmácia, controlando de forma eficaz o estoque-reserva. Zelar pela segurança do estoque de medicamentos, ob- servando local adequado de armazenamento e mantendo atualizado o mapa contro- lador de medicamentos. Observar a validade dos medicamentos para as providên- cias cabíveis. Responsabilizar-se por todo o material do setor, tendo especial aten- ção para os medicamentos controlados. Providenciar a higiene corporal e servir ali- mentação aos adolescentes, idosos e incapazes de fazê-lo por conta própria. Elabo- rar o mapa mensal de atendimentos efetuados. Registrar a evolução diária do paci- ente em livro próprio e/ou ficha para isso destinada. Participar junto à equipe do se- tor médico de campanhas de prevenção à saúde. Participar de reuniões quando convocado. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário. Proceder à coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados. Pesar e medir pacientes. Prestar cuidados de enfer- magem aos pacientes em isolamento. Preparar e esterilizar o material, instrumen- tais, ambientes e equipamentos, obedecendo à prescrição. Zelar pelo bem-estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Aju- dar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pes- soal do paciente. Auxiliar nos socorros de emergência. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

 

TÉCNICO EM LABORATÓRIO - a) Descrição Sintética: Auxiliar no serviço de en- fermagem e de laboratório de análises clínicas em geral. b) Descrição Analítica: Executar atividades de apoio diagnóstico, recebendo, coletando, fazendo triagem e preparando material a ser examinado nas análises clínicas. Proceder à marcação de exames, de acordo com a capacidade de atendimento, visando adequar a oferta e à demanda de serviços, orientando os pacientes quanto à coleta de amostras. Rece- ber e coletar amostras identificando materiais coletados, preparando lâminas e rea- gentes para efetivação de exames laboratoriais. Preparar material para identificação de parasitas nas áreas de microbiologia e parasitologia, de acordo com as técnicas e métodos específicos. Puncionar veias para coleta de sangue, preparar esfregaço,

 

corar lâminas conforme especificações técnicas. Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e outros, empregando métodos recomendados para acondicionamento. Proceder à limpeza, lavagem e desinfecção das bancadas e es- terilização dos instrumentos e materiais. Controlar e guardar os instrumentos de uso diário, solicitando a reposição quando necessário, objetivando a manutenção de es- toques. Proceder à entrega de resultados de exames e registrar em arquivo próprios dados dos pacientes atendidos, de modo a permitir consultas ou informações poste- riores. Participar das atividades de educação em saúde. Executar outras atividades correlatas com o cargo, visando a melhoria da qualidade do serviço prestado. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Desempenhar demais atividades cor- relatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.

 

                                                                                                         

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Classe de pala- vras: Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. FONÉTICA: fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; sílaba tônica. MORFOLOGIA: estrutura da palavra; formação das palavras; classe das palavras: substantivos, artigo, adjeti- vo, numeral, pronome, verbo advérbio, preposição, conjunção e interjeição. SINTA- XE: termos da oração; períodos da oração; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; ocorrência de crase; pontuação; colocação das palavras. Emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

 

CONHECIMENTO GERAL, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE PARECIS E ATUALI-

DADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como o espaço geográ- fico de Rondônia, seus aspectos físicos, aspectos humanos, aspectos econômicos, aspectos políticos, aspectos culturais, aspectos educacionais, aspectos históricos, setor energético de Rondônia. O período colonial e a ocupação da Amazônia. A his- tória da Amazônia. Relações Internacionais. As questões do meio ambiente em Rondônia, zoneamento socioeconômico-ecológico, desenvolvimento sustentável. As questões de segurança pública em Rondônia. Os acontecimentos recentes de re- percussões nacionais, regionais, estadual (Rondônia). História e Geografia do Muni- cípio de Parecis - RO: Aspectos Gerais, população do município, história do municí- pio (criação, instalação e colonização). Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Parecis – RO. Lei Orgânica do Município de Parecis – RO. O Poder Legislativo e Executivo de Parecis. Constituição Federal e Constituição do Estado de Rondônia.

 

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (POR ORDEM ALFABÉTICA):

 

  1. CARGO: ADVOGADO: Direito Administrativo; Princípios Básicos da Administra- ção; Princípios do Direito Administrativo; Estado, Governo e Administração Pública; Organização Administrativa – Órgãos, cargos e agentes públicos; Atos Administrati- vos; Licitação; Contratos Administrativos; Serviços Públicos; Bens Públicos; Limita- ções ao Direito de Propriedade; Intervenção na ordem Econômica; Responsabilida- de Civil do Estado; Controle da Administração; Improbidade Administrativa; Proces- so Administrativo. Teoria Geral do Direito Administrativo. Lei nº. 8.666/93 e suas al- terações. Servidores públicos em seus aspectos relevantes na Constituição Federal. Enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função da admi- nistração pública (lei nº. 8.429/92). Lei nº. 9.605/98. Crimes de Agentes Políticos – Decreto Lei nº. 2.01/67. Lei Orgânica Municipal de Parecis. Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Parecis. Habeas Corpus – Habeas Datas – Mandado de Segurança Individual e Coletivo – Mandado de Injunção – Lei de Responsabilidade Fiscal – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Intervenção Administrativa e Impe- Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garan-

 

tias Fundamentais. Da organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Da Tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social. Das Disposições Constitucio- nais Gerais. Emendas Constitucionais de Revisão. Emendas Constitucionais. Consti- tuição Federal.

 

  1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL: Reforma Psiquiátrica no Brasil Recente; Serviço Social e intervenção na família; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Estatu- to do Idoso; Política de Seguridade e Previdência Social; Atuação em Programa de Prevenção e Tratamento, no uso de álcool, tabaco e outras drogas; Serviço Social e saúde nas famílias de baixa renda. Elaboração de documentos técnicos; e Serviço Social e interdisciplinaridade. Ética Profissional do Assistente Social. A Questão So- cial: exclusão, desigualdade e violência doméstica. Lei Maria da Penha. Pesquisa Social. Interdisciplinaridade. Trabalho coletivo com grupos, famílias e redes sociais. A prestação de serviços e a Assistência Pública. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Sistema Único de Saúde. Educa- ção em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de In- formação da Atenção Básica. A formação profissional do assistente social na socie- dade brasileira. Leis integracionistas e inclusivas. Direitos Humanos e Cidadania. Direito e Legislação

 

  1. CARGO: CONTADOR: Contabilidade Geral: conceito, objeto, finalidade, campo de aplicação e seus usuários; Princípios de Contabilidade; Regimes Contábeis: Competência, Caixa; Escrituração: conceito, método de escrituração, lançamentos, elementos essenciais e fórmulas de lançamentos; Patrimônio: conceito, bens, direi- tos, obrigações, aspectos qualitativo e quantitativo do patrimônio, posição patrimoni- al e financeira, variações do patrimônio líquido; Contas: conceito, débito, crédito e saldo, classificação, funções e teorias; Contabilidade pública: conceito, elementos, características e classes. Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto, fins e preceitos legais. O grupo econômico estatal: tipos de entidades que o compõe, ca- racterísticas. Organismo financeiro. Patrimônio das empresas públicas: conceitua- ção, aspectos qualitativo e quantitativo. Patrimônio financeiro e patrimônio perma- nente. Bens públicos. Dívida pública. Avaliação dos componentes patrimoniais. Cri- térios de avaliação e dispositivos legais. Gestão pública: características, processos fundamentais e processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão financeira. Controle interno e controle externo na administração pública: importância, finalidade, características. A contabilidade e a auditoria como instrumentos de controle. Prestação e julgamento de contas gover- namentais. Consolidação de balanços. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicá- veis às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO); Lei de Orçamento Anual (LOA). Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Ética profissional.

 

  1. CARGO: CONTROLADOR INTERNO: Noções Básicas sobre Orçamento Público: Contexto Histórico; Tipos de orçamentos; Dimensões ou aspectos do orçamento; Natureza jurídica do orçamento; Princípios orçamentários; Espécies de orçamentos. Orçamento na constituição federal e na LRF: Plano Plurianual - PPA; Lei de diretri- zes orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA; Sistema federal de plane- jamento e orçamento: Órgãos e atribuições; Processo de planejamento orçamentá- rio; Processo legislativo. Crédito orçamentário e adicional: Crédito orçamentário;Créditos adicionais. Receita pública: Conceito; Classificação das receitas; Estágios da receita; Codificação da receita orçamentária; Receita por fonte de recursos; Crité- rios definidos pela LRF; Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação das despesas; Estágios; Restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores; Suprimento de fundos; Diárias; Codificação da despesa; Critérios para realização de despesas previstos na LRF. Classificação institucional, funcional e por programas: Classifica- ção institucional; Classificação funcional; Classificação por programas; Natureza da despesa; Fonte de recursos; Formação do código do programa de trabalho comple- to. Crédito público e endividamento: Conceito de crédito público; Natureza jurídica; Classificação de empréstimos; Dívida pública passiva; Critérios definidos pela LRF. Subvenções e transferências de recursos: Subvenções financeiras; Transferências voluntárias; Convênios; Contrato de Repasse; Procedimentos para aplicação de re- cursos; Transferências Legais; Fundos especiais; Transferências constitucionais. Recursos do SUS, FNAS, FUNDEB E ROYALTIES. Execução Orçamentária e finan- ceira: Ciclo orçamentário; Programação orçamentária; Descentralização orçamentá- ria; Programação financeira; Descentralização financeira; Gestão na administração pública; Rol de responsáveis; Exercício financeiro; Execução orçamentária; Execu- ção financeira. Licitações e contratos: Procedimentos licitatórios; Contratos; Proces- so de despesa realizada.

 

  1. CARGO: ENFERMEIRO: Leis e órgãos que regem o exercício profissional; En- fermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administra- ção de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções he- matológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neu- rológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Enfermagem em saúde pública: as- sistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, respiratórias, crônico-degenerativas e sexualmente transmissíveis. Calendário de Imunização. Atuação do enfermeiro na prática de saúde pública. Participação na educação dos portadores de hipertensão arterial e diabete. Indicadores de Saúde. Bases epidemiológicas da saúde pública. Educação e saúde. Enfermagem materno- infantil: assistência de enfermagem ao recém-nascido, pré-escolar e escolar na rede básica de saúde. Planejamento familiar. Assistência de enfermagem à mulher no ci- clo gravídico-puerperal e nutriz. Climatério; Fundamentos de enfermagem: exame físico. Técnicas de enfermagem. Enfermagem médico cirúrgica. Assistência de en- fermagem a mulher. Enfermagem em psiquiatria. Saúde do trabalhador. Atuação do enfermeiro em saúde da família. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Conselhos Regionais de Enfermagem. Atribuições e competências Profissionais.

 

  1. CARGO: FARMACÊUTICO: Esterilização e desinfecção. Microbiologia. Parasito- logia. Urinálise. Dosagens bioquímicas. Imunologia e Hematologia; Avaliação da função renal; Avaliação da função reprodutora masculina (dosagens hormonais, aná- lise básica de sêmen, provas funcionais de espermatozoides, testes para separação de espermatozoides); Avaliação da função reprodutora feminina (dosagens hormo- nais e parâmetros de análise do muco cervical, teste de interação muco-sêmen); Di- agnóstico laboratorial de uretrites e prostatites. Ética Profissional. Noções de quími- ca orgânica. Transformação de Energia nos Sistemas Vivos; Equação de NERNST; Eletrólitos; Ligações Covalentes: Homólise e Heterólise; Termodinâmica; Reagente Limitante; Interações Intermoleculares; Grau de Pureza; Patologia Renal; Preparo das soluções empregadas na coloração de GRAM. Farmacologia geral. Métodos fi- siológicos aplicados à farmacologia. Ensaios biológicos. Estudo in vitro e in vivo. Pe- nicilinas. Anestésicos. Cefalosporinas. Antibióticos. Receptores pré e pós-sinápticos. Interação droga-receptor. Líquidos nutridores. Farmacognosia. Sistema Único de Saúde - SUS. Organização de almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epi- demiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde - noções básicas. Estrutura física e organi- zacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmá- cia Hospitalar no controle de infecção hospitalar. Farmacotécnica e tecnologia far- macêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físicos, químicos, físi- co-químicos, biológicos e microbiológicos. Boas práticas de fabricação de produtos farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico-hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Ética Profissional. Código de Ética da Profissão Farmacêuti- ca.

 

  1. CARGO: FISIOTERAPEUTA. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: con- ceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equi- pe, classificação de risco. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorizali- zação, visita domiciliar, genograma, fuxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Aten- ção Básica; bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação. Educa- ção em saúde e Interssetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determi- nantes/condicionantes. Prevenção de doenças e promoção da saúde em fisioterapia. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoes- queléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas; conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. Exame clínico, físico, semiolo- gia, exames complementares e plano de trabalho em fisioterapia. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, fototerapia, crio terapia, hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, cinesioterapia motora e respira- tória, eletroterapia, manipulação vertebral. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. Fisioterapia em neurologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia. Fisioterapia cardiovascular. Am- putação: indicações e tipos de prótese e órteses; mastectomias. Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar; gasimetria arterial; insu- ficiência respiratória aguda e crônica; infecção do sistema respiratório; avaliação fi- sioterápica do paciente crítico; ventilação mecânica; vias aéreas artificiais: indica- ções da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventila- ção mecânica. Fisioterapia motora e respiratória em UTI. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças relacionadas ao trabalho, práticas pre-ventivas no ambiente de trabalho. Assistência fisioterapêutica domiciliar. Riscos ocupacionais na fisioterapia e sua prevenção. Código de ética e legislação profissio- nal, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Fisioterapeuta Conhecimentos Específicos: Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabi- litação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficien- tes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós- natal e na infância, doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas e as condi- ções de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; pa- pel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fi- sioterapia em Neurologia, Neuropediatria e Desenvolvimento Infantil. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimados. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: mo- delos alternativos de atenção à saúde. Ética profissional.

 

  1. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL: Cuidados gerais com o paciente em medi- cina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insufi- ciência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colage- noses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Programas de Saúde do Ministério da Saúde. Política de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001; Normas Operacionais de Assistência a Saúde: NOAS; Indicadores de Saúde Gerais e Especificas. Direito do Usuário SUS – Carti- lha do Ministério da Saúde. Principais Doenças. Código de Ética Médica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hiperten- são, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doen- ças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psi- cossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Funda- mentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinosgastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas.

 

  1. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO: Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infectocon- tagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária. Higiene e higienização de estabelecimen- tos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias. Manejo de animais de pequeno e médio portes. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medi- das de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia. Saúde pública. Ética profissional. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Leis 8080/90 e 8142/90. Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011. Legislações Sanitárias.

 

  1. CARGO: NUTRICIONISTA: Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nu- trição normal: balanço de nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energéti- co, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais; nutrição materno-infantil; aleita- mento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do ido- so. Doenças nutricionais: desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais. Dieto- terapia: conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condi- ções clínicas e metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Noções de farmacolo- gia: interações alimento-medicamento. Nutrição e Saúde pública: noções de epide- miologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica; diagnóstico do es- tado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutrici- onal. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conser- vação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Admi- nistração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; plane- jamento e organização; supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos ali- mentos. Ética

 

  1. CARGO: PEDAGOGO: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prá- tica educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor- educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importân- cia, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdo, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Lei 11.892/2008 e demais legislação educacional brasileira e suas atualizações. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensa- mento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares.

 

  1. CARGO: PSICÓLOGO: Parâmetros para o funcionamento do SUS; A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóri- cas; Métodos e Técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clí- nico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socia- lização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde mental; Psi- cologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Cri- ança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicolo- gia Institucional e processo grupal; Código de Ética Profissional do Psicólogo. Sis- tema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Ope- racional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Lei Maria da Penha. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do

 

  1. CARGO: ODONTÓLOGO: Medicina oral; odontologia hospitalar; história da do- ença, história médica e odontológica, exames gerais e específicos, imunologia. Odontologia social: caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, trata- mentos dos principais problemas, índices. Farmacologia e terapêutica: mecanismos básicos de ação das drogas; efeitos sobre o sistema nervoso; psicofarmacologia. Anestesiologia: dor, sedação, anestesia local e geral. Procedimentos odontológicos: preparos cavitários; cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial; periodontia; radiolo- gia. Endodontia; prótese, oclusão. Prevenção da cárie dentária e das periodontopa- tias. Odontopediatria e ortodontia preventiva na clínica odontológica. Ortodontia. Mi- crobiologia e patologia oral: principais manifestações. Dentística. Halitose. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Interações medicamento- sas. Uso na clínica odontológica. A psicologia da dor-aspectos de interesse do cirur- gião-dentista. Aplicação dos fluoretos na clínica restauradora. Importância de anam- nese para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bu- cal. Biossegurança em odontologia. Odontologia legal e deodontologia. Regulamen- tação das normas de Biossegurança em odontologia. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética.

 

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO (TÉCNICO EM LABO- RATÓRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA)

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Classe de pala- vras: Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Fonética: fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; sílaba tônica. Morfologia: estrutura da palavra; formação das palavras; classe das palavras: substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Sintaxe: termos da oração; períodos da oração; concordância verbal e nominal; regência ver- bal e nominal; ocorrência de crase; pontuação; colocação das palavras. Emprego

 

das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

 

CONHECIMENTO GERAL, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE PARECIS E ATUALI-

DADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como o espaço geográ- fico de Rondônia, seus aspectos físicos, aspectos humanos, aspectos econômicos, aspectos políticos, aspectos culturais, aspectos educacionais, aspectos históricos, setor energético de Rondônia. O período colonial e a ocupação da Amazônia. A his- tória da Amazônia. Relações Internacionais. As questões do meio ambiente em Rondônia, zoneamento socioeconômico-ecológico, desenvolvimento sustentável. As questões de segurança pública em Rondônia. Os acontecimentos recentes de re- percussões nacionais, regionais, estadual (Rondônia). História e Geografia do Muni- cípio de Parecis - RO: Aspectos Gerais, população do município, história do municí- pio (criação, instalação e colonização). Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Parecis – RO. Lei Orgânica do Município de Parecis – RO. O Poder Legislativo e Executivo de Parecis. Constituição Federal e Constituição do Estado de Rondônia.

 

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO (POR ORDEM ALFABÉTICA)

 

  1. CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: Principais atividades de exploração agropecuária no Brasil e em Rondônia; Principais hortaliças cultivadas e sua impor- tância para saúde humana; Principais culturas anuais no Brasil e em Rondônia; Principais Culturas Perenes no Brasil e em Rondônia; Atividade Pecuária (Bovinocul- tura de corte e leite, suinocultura, avicultura); Solos (definição, origem, horizontes, fertilidade); Utilização e aplicação de Defensivos agrícolas.

 

  1. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Higiene e Profilaxia; Segurança no Tra- balho; Relações humanas no trabalho; Farmacologia; Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais; Enfermagem no trabalho; Atendimento de emergência e primeiros socorros; Psicologia aplicada; Enfermagem neuropsiquiátrica; Enfermagem em Saúde pública; Enfermagem cirúrgica; Enferma- gem médica; Nutrição e dietética; Microbiologia e parasitologia; Anatomia e fisiologia humanas. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Noções de Epidemiologia, his- tória natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Legislação Profissional e Ética Pro- fissional.

 

  1. CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Boas práticas de laboratório e biosse- gurança. Esterilização e desinfecção em laboratório clínico. Coleta, manipulação, transporte e conservação de amostras biológicas para o laboratório clínico. Preparo de corantes e técnicas de coloração para amostras microbiológicas, parasitológicas e hematológicas. Meios de cultura na rotina de laboratório: preparo, conservação e estocagem. Preparo de reagentes e soluções: pesagem e diluição. Anticoagulantes usados no laboratório clínico. Exames laboratoriais automatizados ou técnicas clás- sicas necessários ao diagnóstico nas áreas de parasitologia humana, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica e uroanálise. Ética

 

 

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Classe de pala- vras: Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Fonética: fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; sílaba tônica. Morfologia: estrutura da palavra; formação das palavras; classe das palavras: substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Sintaxe: termos da oração; períodos da oração; concordância verbal e nominal; regência ver- bal e nominal; ocorrência de crase; pontuação; colocação das palavras. Emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

 

CONHECIMENTO GERAL, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE PARECIS E ATUALI-

DADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como o espaço geográ- fico de Rondônia, seus aspectos físicos, aspectos humanos, aspectos econômicos, aspectos políticos, aspectos culturais, aspectos educacionais, aspectos históricos, setor energético de Rondônia. O período colonial e a ocupação da Amazônia. A his- tória da Amazônia. Relações Internacionais. As questões do meio ambiente em Rondônia, zoneamento socioeconômico-ecológico, desenvolvimento sustentável. As questões de segurança pública em Rondônia. Os acontecimentos recentes de re- percussões nacionais, regionais, estadual (Rondônia). História e Geografia do Muni- cípio de Parecis - RO: Aspectos Gerais, população do município, história do municí- pio (criação, instalação e colonização). Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Parecis – RO. Lei Orgânica do Município de Parecis – RO. O Poder Legislativo e Executivo de Parecis. Constituição Federal e Constituição do Estado de Rondônia.

 

PARA TODOS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; letra e fonema, sílaba, divisão silábica, número silábicas, regras básicas de separação silá- bica, sílabas átonas e tônicas; acentuação, regras de acentuação, pontuação; Subs- tantivos, artigo, pronomes, advérbios, adjetivos, preposições, numeral, verbos, con- junções, interjeições; Emprego de sinal, crase; plural e singular, sinônimos e antôni- mos; maiúsculas e minúsculas. Interpretação de texto.

 

CONHECIMENTO GERAL, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE PARECIS E ATUALI-

DADES: História e Geografia de Rondônia: Espaço geográfico, aspectos físicos, as- pectos humanos, aspectos econômicos, aspectos culturais, aspectos históricos, se- tor energético, relações internacionais. As questões do meio ambiente, zoneamento socioeconômico-ecológico, desenvolvimento sustentável. Os acontecimentos recen- tes de repercussões nacionais, regionais, estadual (Rondônia) e municipal (Parecis). História e Geografia do Município de Parecis - RO: Aspectos gerais; população do município, história do município (criação, instalação e colonização). Poder Executivo e Poder Legislativo. Cidadania. Constituição Federal. Estatuto do Idoso. Legislação municipal.

 

                                                                                                         

Matemática: Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Resolução de problemas envolvendo números naturais; Noções de divisibili- dade: divisor e múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Sistema de Medidas; Medidas de comprimen- to e área. Expressões Numéricas. Resoluções de problemas. Números ordinais, cardinais, algarismos romanos, arábicos. Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas - quantida- de, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa.

 

PARA TODOS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; letra e fonema, sílaba, divisão silábica, número silábicas, regras básicas de separação silá- bica, sílabas átonas e tônicas; acentuação, regras de acentuação, pontuação; Subs- tantivos, artigo, pronomes, advérbios, adjetivos, preposições, numeral, verbos, con- junções, interjeições; Emprego de sinal, crase; plural e singular, sinônimos e antôni- mos; maiúsculas e minúsculas. Interpretação de texto.

 

CONHECIMENTO GERAL, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE PARECIS E ATUALI-

DADES: História e Geografia de Rondônia: Espaço geográfico, aspectos físicos, as- pectos humanos, aspectos econômicos, aspectos culturais, aspectos históricos, se- tor energético, relações internacionais. As questões do meio ambiente, zoneamento socioeconômico-ecológico, desenvolvimento sustentável. Os acontecimentos recen- tes de repercussões nacionais, regionais, estadual (Rondônia) e municipal (Parecis). História e Geografia do Município de Parecis - RO: Aspectos gerais; população do município, história do município (criação, instalação e colonização). Poder Executivo e Poder Legislativo. Cidadania. Constituição Federal. Estatuto do Idoso. Legislação municipal.

 

Matemática: Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Resolução de problemas envolvendo números naturais; Noções de divisibili- dade: divisor e múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Sistema de Medidas; Medidas de comprimen- to e área. Expressões Numéricas. Resoluções de problemas. Números ordinais, cardinais, algarismos romanos, arábicos. Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas - quantida- de, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa.

 

PARA TODOS CARGOS NÍVEL ELEMENTAR

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; letra e fonema, sílaba, divisão silábica, número silábicas, regras básicas de separação silá- bica, sílabas átonas e tônicas; acentuação, regras de acentuação, pontuação; Subs- tantivos, artigo, pronomes, advérbios, adjetivos, preposições, numeral, verbos, con- junções, interjeições; Emprego de sinal, crase; plural e singular, sinônimos e antôni- mos; maiúsculas e minúsculas. Interpretação de texto.

 

                                                                                                         

CONHECIMENTO GERAL, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE PARECIS E ATUALI-

DADES: História e Geografia de Rondônia: Espaço geográfico, aspectos físicos, as- pectos humanos, aspectos econômicos, aspectos culturais, aspectos históricos, se- tor energético, relações internacionais. As questões do meio ambiente, zoneamento socioeconômico-ecológico, desenvolvimento sustentável. Os acontecimentos recen- tes de repercussões nacionais, regionais, estadual (Rondônia) e municipal (Parecis). História e Geografia do Município de Parecis - RO: Aspectos gerais; população do município, história do município (criação, instalação e colonização). Poder Executivo e Poder Legislativo. Cidadania. Constituição Federal. Estatuto do Idoso. Legislação municipal.

 

Matemática: Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Resolução de problemas envolvendo números naturais; Noções de divisibili- dade: divisor e múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Sistema de Medidas; Medidas de comprimen- to e área. Expressões Numéricas. Resoluções de problemas. Números ordinais, cardinais, algarismos romanos, arábicos. Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas - quantida- de, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa.

 

                                                                                                         

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO

 

Divulgação do Edital no Mural da Prefeitura, na Câmara, no Diário

Oficial e em Jornal de Circulação

16/01/2018

Abertura de Inscrições, exclusivamente pela internet

21/01/2019

à       11/02/2019

Prazo para requerer isenção de inscrição, item 3.1.24

28/01/2019

à       01/02/2019

Resultado dos requerimentos de isenção, item 3.1.25

05/02/2019

Homologação Provisória das Inscrições

14/02/2019

Recurso da Homologação das Inscrições Provisórias

15/02/2019

à       18/02/2019

Homologação Definitiva das Inscrições

18/02/2019

Ensalamento

18/02/2019

Realização das provas objetivas

24/02/2019

Divulgação do Gabarito preliminar

25/02/2019

Interposição de Recursos

26/02/2019

à       27/02/2019

Resposta aos Recursos

28/02/2019

Divulgação do Gabarito Definitivo

28/02/2019

Divulgação do Resultado provisório das provas objetivas

04/03/2019

Interposição de Recursos

05/03/2019

à       06/03/2019

Convocação para provas praticas

06/03/2019

Realização das provas praticas

10/03/2019

Resultado provisório das provas praticas

12/03/2019

Interposição de Recursos

13/03/2019

à       14/03/2019

Resultado definitivo das provas praticas

15/03/2019

Resultado Final

18/03/2019

Homologação com Resultado Final do Concurso Público com relação de aprovados

20/03/2019