Quinta, 02 Mai 2019 12:40

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02/19

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02/2019

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO/CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 339/2019.

1 - PREÂMBULO:

 

1.1 O Município de Parecis – RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.587.887/0001-29, torna público através da Comissão Municipal de Avaliaçao e Acompanhamento para Chamamento Publico, devidamente instituída pela Portaria Nº 035 de 17 de Abril de 2019, TORNA PÚBLICO que pretende realizar : CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO/CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL, ATUAR NA REALIZAÇÃO DE EVENTUAIS LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E ANTIECONÔMICOS, PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS, atendendo a solicitação da secretaria municipal de administração – SEMAD, podendo os eventuais interessados protocolar sua proposta, com observância dos seguintes requisitos de acordo com ao Art 51 e seguintes da Lei 13.303/2016, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 25, caput e art. 53; Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932; Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; Instrução Normativa nº 113/2010, de 28 de abril de 2010 (Departamento Nacional de Registro do Comércio) e, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil,

 1.2 Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública para o dia 08 de Maio de 2019, no horário de 09:00h, data máxima e horario a ser entregues.

 

1.3 CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS:

 

Item

Descrição do produto

Unid.

01

Credenciamento de Leiloeiros Oficiais interessados em atuar na realização em eventuais leilões de bens móveis inservíveis e antieconômicos, devendo preparar lotes, promover a publicidade necessária, organizar a estrutura de local, disponibilizar mídia para o momento do leilão, e conduzir os leilões públicos destinados à alienação de bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Parecis.

Serv.

 

  1. FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA:

 

A proposta deverá ser encaminhada, através de envelope lacrado, endereçado à Comissão de Identificação entregue na Sala de Licitações da Prefeitura de Parecis - RO, sito à Avenida Valter Luiz Filus, 1133, Centro, nesta cidade de Parecis – RO, contendo o maior detalhamento possível do objeto contratado, até o dia 30 de Abril de 2019, no horário de 09:00h.

 

No caso de pessoa física, deverá a proposta estar acompanhada de cópia da cédula de identidade e CPF e no caso de pessoa jurídica, cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, do contrato social e/ou atos constitutivos, devidamente atualizados e registrados no órgão competente e da cédula de identidade e CPF de seu representante legal.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

EM CONFORMIDADE COM TERMO DE REFRENCIA ANEXO I

A PARTICIPANTE DEVERA APRESENTAR DECLARAÇÃO QUE CONHECE TODOS AS INFORMAÇÕES CONTIDA NO TERMO DE REFERENCIA.

 

  1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

 

CONFROME CONSTA TERMO DEREFERENCIA ANEXO I

 

  1. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

CONFORME ITEM 15 DO TERMO DE REFERENCIA ANEXO I

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

 

            CONFORME ITEM 14 DO TERMO DE REFERENCIA ANEXO I

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1.Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.

8.2.A Contratada fica informada que, para atuar num segundo evento, deverá ser atingido no certame que realizar o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) de arrematação de lotes, em relação a quantidade de lotes ofertados no certame, sob pena de convocação do classificado subsequente.

8.3.A contratada se obriga a efetuar até dois leilões consecutivos após o primeiro, com intervalo de até 30 (trinta dias) um do outro, para os bens ou lotes de bens remanescentes não arrematados, valendo nestes novos certames as mesmas condições estabelecidas anteriormente.

8.4.Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e nos princípios de Direito Público.

Qualquer alteração do presente Termo de Referência, que se fizer necessário quanto à execução dos preços, prazos e etc., deverão ser previamente autorizados pela Prefeita Municipal.

 

Parecis – RO, 22 de Abril de 2019.

 

 

 

 

LUTERO ROSA PARAISO

PRESIDENTE – CMACP

PORTARIA 035/2018

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

 

  1. 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo de Referência os critérios e procedimentos para o CHAMAMENTO PÚBLICO destinado a o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais interessados em atuar na realização de eventuais leilões de bens móveis inservíveis e antieconômicos, pertencentes à Prefeitura Municipal de Parecis, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 25, caput e art. 53; Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932; Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; Instrução Normativa nº 113/2010, de 28 de abril de 2010 (Departamento Nacional de Registro do Comércio) e, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil, e demais legislação aplicável disposições pertinentes.

1.2 DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO OBJETO

Item

Descrição do produto

Unid.

01

Credenciamento de Leiloeiros Oficiais interessados em atuar na realização em eventuais leilões de bens móveis inservíveis e antieconômicos, devendo preparar lotes, promover a publicidade necessária, organizar a estrutura de local, disponibilizar mídia para o momento do leilão, e conduzir os leilões públicos destinados à alienação de bens pertencentes à Prefeitura Municipal de Parecis.

Serv.

           

  1. JUSTIFICATIVA

 

A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD tem a missão de promover políticas públicas de gestão de pessoas e humanização, atendimento ao cidadão, compras, patrimônio mobiliário, documentação e arquivo para satisfazer aos anseios do governo e sociedade. A escolha dos Leiloeiros Oficiais por meio do procedimento de CREDENCIAMENTO é fundamental para atuação na estruturação das licitações de bens móveis e mobiliário inservível, na modalidade Leilão Público, presenciais e eletrônicos, promovidas por este órgão.

A contratação de leiloeiro enquadra-se em hipótese de Inexigibilidade de Licitação, prevista no artigo 25 da Lei 8.666/93, por se caracterizar pela ausência de competição, impossibilitando, assim, a abertura de certame licitatório.

No caso em questão, em tese, todos os leiloeiros matriculados no Estado podem oferecer o serviço, entretanto, dificulta para a Administração escolher a proposta mais vantajosa, uma vez que a taxa de comissão dos contratados é fixa, estabelecida pelo Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932. Nesse sentido, o CREDENCIAMENTO, dos leiloeiros, torna-se a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade.

Assim mediante tal parâmetro, tendo em vista que a Administração obterá uma expectativa de economia, esta dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação aos objetos leiloados, e a escolha do leiloeiro será aquela que cotar menor percentual sobre o total arrematado no leilão público, beneficiando a Prefeitura Municipal de Parecis maior lucratividade dos bens arrematados.

 

  1. DO VALOR

 

O valor para a contratação do serviço será mediante percentual da Comissão do Leiloeiro do valor do lote arrematado.

IItem

Descrição do Objeto

Percentual previsto

01

Percentual de Comissão do Leiloeiro sobre o valor do lote arrematado

5% (cinco por cento)

02

Percentual para pagamentos de outras despesas referentes ao lote arrematado

 

3% (cinco por cento)

DA COMISSÃO PELOS SERVIÇOS E OUTRAS DESPESAS

            3.1. Pela prestação dos serviços o leiloeiro oficial credenciado receberá o percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor da venda de cada bem arrematado, a saber: 3% (dois por cento) repassando pelo contratante a titulo de reembolso administrativo, acrescido de 5% (cinco por cento) a titulo de taxa de comissão, a ser pago pelo arrematante.

            3.2. O(s) lotes(s) arrematado(s) deverá(ão) ser pago(s) pelo(s) arrematante(s), à vista, para concluir a arrematação, observadas, todavia, as seguintes condições: a) O pagamento deverá ser realizado logo após o certame, mediante depósito bancário ou outro meio eletrônico que demonstre o repasse do valor, em moeda corrente, para a conta indicada pelo Leiloeiro na guia de recolhimento expedida assim que encerrado o certame; b) A guia de recolhimento fornecida pelo leiloeiro deverá discriminar todos os valores a serem quitados pelo arrematante e, caso deixe de informar qualquer uma das obrigações monetárias, assume total responsabilidade por sua quitação.

  1. c) O pagamento deverá ser feito diretamente pelo arrematante ao leiloeiro, que, após a conclusão do processo, prestará contas à Secretaria Municipal de Administração na forma a ser estabelecida neste termo e no respectivo Contrato de Prestação de Serviço.

            3.3. É vedada a venda a crédito ou a prazo.

            3.4. As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste termo correrão única e exclusivamente por conta do Leiloeiro Oficial credenciado.

            3.5. Não cabe à Secretaria Municipal de Administrativa qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo(s) arrematante(s), nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.

            3.6. No caso dos veículos leiloados, não se concretizando a venda, que se conclui com a expedição do Certificado do Registro do Veículo - CRV em nome do arrematante, por erro nas publicações legais; caso o certame seja suspenso por determinação judicial ou por qualquer outro fato impeditivo posterior ao mesmo, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte da Secretaria Municipal de Administração  ao leiloeiro.

            3.7. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.

            3.8. Correrá por conta do arrematante: a) Toda e qualquer despesa necessária para a retirada do bem arrematado (mão-de-obra, EPI’s, desmontagem, transporte, etc), que deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante, sob pena de, sem prejuízo de outras medidas, multa de 20% sobre o valor da arrematação; b) Pagamento de tributo ou taxa, de qualquer natureza, incidente sobre o valor do bem arrematado, especialmente ICMS; c) Custos que se fizerem necessários para regularização junto ao DETRAN dos veículos considerados recuperáveis/documentados, incluindo reparos necessários à vistoria, Transferência de Propriedade, Licenciamento, Remarcação de Chassi, IPVA e Seguro Obrigatório proporcional a data da realização do leilão, lacração da placa e Multas, este último, constar previamente no Edital do Leilão.

 

  1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

          A seleção dos leiloeiros obedecerá aos seguintes critérios:

          a)Currículo discriminativo da atuação como Leiloeiro;

            b)Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão para desempenho de atividade de Leiloeiro;

  1. c) Prova de matrícula na Junta Comercial do Estado de Rondônia e de situação de regularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal número 21.981, de 19/10/1932;

            d)Certidões negativas dos cartórios distribuidores criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual;

            e)Certidão negativa de ações e execuções cíveis expedida pelo Distribuidor da Justiça Federal e da Justiça Estadual do domicílio em que se realizará o certame;

  1. f) Declaração de que dispõe da infraestrutura mínima, para execução dos serviços. g)Declaração de que fornecerá controle informatizado dos lotes disponibilizados para o leilão, com fotos e especificações, para consulta em sitio eletrônico (internet);

            h)Declaração de que possui condições para ampla divulgação da alienação, com a utilização de todos os meios possíveis de comunicação, tais como, catálogos, mídia eletrônica, impressa e telecomunicações de abrangência nacional

 

  1. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES

 

            5.1 O Contratado se comprometerá a realizar o serviço na sede do Município de Parecis na data especificada no edital de chamamento.

            5.2. O Leiloeiro deverá ter condições de oferecer, no leilão em que atuar no Município de Parecis Estado de Rondônia no mínimo, a seguinte infraestrutura:

  1. a) Instalações adequadas para realização do evento (local próprio ou de terceiros), de fácil localização, em ambiente agradável, com condições de conforto, correspondente a demanda prevista de participantes;
  2. b) Divulgação do leilão: endereço eletrônico na INTERNET e confecção de material publicitário impresso sobre a licitação (exemplo: folheto, cartilha, livrete, etc), observado o padrão adotado pelo Contratante;
  3. c) Fazer constar na divulgação do evento na INTERNET e no material impresso: a descrição dos bens ofertados; fotos; informações sobre o leilão; telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais, conforme indicado pelo Contratante;
  4. d) Utilização de sistema audiovisual durante o leilão, contendo projetor de imagem que possibilite a visualização de imagens dos lotes por todos os participantes da licitação. A critério do Contratante poderá ser dispensado o uso do sistema audiovisual no certame, ou, em sua substituição, poderão ser utilizadas fotos dos lotes;
  5. e) Equipamentos para gravação e filmagem do ato público de venda dos lotes; e,
  6. f) Disponibilizar material pessoal para realizar o cadastramento dos participantes (por meio digital ou físico), que possibilite a identificação do interessado durante o oferecimento dos lances.

            5.3. Desde que previamente autorizado pelo Contratante, o Leiloeiro poderá realizar leilão em sua forma eletrônica. Para tanto, deverão ser observados os seguintes requisitos:

  1. a) Permitir o acompanhamento do evento no local em que ocorrerá a sessão pública, sendo projetados em tela a descrição do lote e os respectivos lances recebidos, ou ainda, os ofertados via Internet.
  2. b) Oferecer infraestrutura para viabilizar a participação de proponentes via web, consistindo de página na INTERNET da qual conste aplicativo que possua, no mínimo, os seguintes requisitos:

            b.1) acesso, pelos ofertantes, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação. Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do Leiloeiro; Estado de Rondônia.

            b.2) possuir mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha apos a realização de cada leilão, tendo em vista que sua validade e restrita a 01 (um) evento;

            b.3) possibilite a realização do leilão, recebendo e estimulando lances em tempo “real”, via internet, havendo interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na web;

            b.4) permita a inserção dos lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;

            b.5) possua mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujo valor seja superior ao do ultimo lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo que venha a ser fixado para o lote;

            b.6) não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

            b.7) possibilite que a cada lance ofertado, via internet ou verbalmente, o participante seja imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;

            b.8) possibilite que, durante o transcurso da sessão publica, os participantes sejam informados, em tempo real, do valor do lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;

            b.9) permita o recebimento de lances prévios;

            b.10) permita a inserção, na internet, dos lances prévios remetidos via postal ou entregues pessoalmente.

            b.11) Realize levantamento in locu dos bens a ser leiloados

            b.12) Vistoria previa dos bens com apresentaão de laudos

            b.13) Seleção dos bens;

            b.14) Limpeza dos bens;

            b.15) Divisão dos lotes por categoria e com fotos

  1. c) Apresentar a descrição da solução técnica a ser utilizada para recebimento dos lances via internet.

            6.3.A comprovação da infraestrutura mínima exigida deverá ser feita mediante apresentação de Declaração do interessado, descrevendo o local onde pretende realizar a licitação, o endereço na INTERNET, o tipo de material publicitário que pretende utilizar, a especificação do equipamento de audiovisual, após a convocação da Comissão Permanente de Licitações - CPLMO para o certame.

            6.4. Previamente ao certame, a Secretaria Municipal de Administração efetuará vistoria ao local e aos equipamentos indicados, a fim de verificar se atendem aos padrões exigidos para realização da licitação, conforme o tipo de certame que será realizado – presencial ou eletrônico.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

Para fins de definição quanto à ordem de classificação, ficam elegidos os seguintes critérios:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA DE PONTOS

1

Realização de leilões de bens móveis para Administração Pública com arrematação superior a R$ 350.000,00 6 (por certame)

30

2

Realização de leilões de bens móveis para Administração Pública 5 (por certame)

25

3

Realização de leilões judiciais 4 (por certame)

20

4

Realização de leilões privados 2,5 (por certame)

12,5

5

Tempo de inscrição na Junta Comercial como Leiloeiro 1,5 (por ano)

7,5

6

Treinamentos relativos à profissão de Leiloeiro 1 (por evento)

5

 

TOTAL

100

            6.1. A comprovação deverá ser feita da seguinte forma: Itens 1, 2, 3 e 4, pela apresentação atestado de capacidade técnica; Item 5 por certidão da Junta Comercial e item 6 por cópia do certificado de participação no evento. Além disso, fica assegurada à Secretaria Municipal de Administração a realização de diligências que forem necessárias para confirmação das informações/documentos, inclusive com solicitações dos respectivos contratos e documentos fiscais da prestação dos serviços, no que se referem aos atestados de prestação de serviços.

            6.2.Havendo empate, a classificação obedecerá a maior pontuação para o item 1 e de forma subsequente para o item 2.

            6.3. Persistindo empate, será realizado sorteio.

            6.4. A classificação tem por objetivo estabelecer a ordem de convocação, a fim de que, autorizado o leilão, seja convocado o primeiro classificado para realizá-lo, no segundo leilão, no impedimento do primeiro classificado o segundo classificado será convocado e assim sucessivamente.

            6.5. Após classificação dos leiloeiros estes ofertarão lance do percentual da Comissão do Leiloeiro item 3.1 e 3.2 deste Termo.

 

  1. DO PRAZO

O prazo para realização dos serviços será de até 60 dias, contados a partir da e assinatura do contrato, podendo ser prorrogado para fins de conclusão;

 

  1. DO SIGILO DE INFORMAÇÕES

            A Empresa contratada comprometer-se-á, que jamais transmitirá toda e qualquer informação pública de seu conhecimento para outras pessoas sem autorização, sendo passível de penalização, nos moldes da administração pública.

 

  1. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO

            9.1. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogações sucessivas até, no máximo, 60 (sessenta) meses, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e mediante a reapresentação de toda documentação elencada Edital.

            9.2. Qualquer LEILOEIRO que tiver interesse em se credenciar a este CHAMAMENTO PÚBLICO, poderá fazê-lo a qualquer momento, desde que atenda as exigências deste Termo e das demais normas regulamentadoras e dentro de sua validade, credenciando-se ao final da fila. Os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se a Comissão Permanentes de Licitação, situada na avenida Rua Jair Dias  Nº 150 - Centro – Parecis- RO para formalizarem o interesse na participação do CHAMAMENTO PÚBLICO.

 

  1. DA PESSOALIDADE.

            10.1.O Leiloeiro deverá exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las ou exercê-las por intermédio de pessoa jurídica.

            10.2.O leiloeiro oficial poderá designar um preposto, que poderá substitui-lo em suas funções, se realizada previamente a sua habilitação junto à Comissao Municipal de Acompanhamento de Chamamento Publico, para tanto, deverá ser juntada toda a documentação referente ao credenciamento de Leiloeiro oficial.

            10.3.O preposto indicado não poderá ser leiloeiro credenciado no presente chamamento.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

            11.1.O Leiloeiro Oficial credenciado convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços/Termo de Cooperação Tecnica no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal.

            11.2.A contratação terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-se prorrogações sucessivas, desde que seja acatada pelo Contratante, não podendo ultrapassar os 60 (sessenta) meses.

            11.3.A cada leilão a ser realizado será lavrado Termo de Celebração de Leilão, referindo-se à realização de determinado certame e suas peculiaridades, sendo, pois, formalizados como parte integrante do Contrato Preliminar de Credenciamento, cujas cláusulas e condições permanecem vigentes. Quando o Leiloeiro Oficial credenciado convocado para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços ou para assinar o Termo de Celebração de Leilão não comparecer, será convocado o Leiloeiro credenciado seguinte, constante da relação resultante deste procedimento.

            11.4. A não assinatura do Contrato ou Termo poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento do credenciamento e o chamamento de outro Leiloeiro Oficial credenciado, obedecida a ordem estabelecida, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos, e na legislação que disciplina a matéria.

            11.5. A aceitação das condições será formalizada com a assinatura do respectivo Contrato de credenciamento.

 

  1. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO DO CONTRATO

            12.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse das partes, com fundamentação e base legal na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

  1. DA CESSAO DO CONTRATO

13.1.É defeso ao(a) Contratado (a) ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiro os serviços objeto deste termo.

13.2.Ocorrendo fato que, a juízo exclusivo dessa Administração, revele a necessidade ou a conveniência de cessão, caberá a ela convocar, obedecida a ordem de classificação no julgamento deste processo de credenciamento, o credenciado subsequente e formalizar a transferência através de instrumento hábil que guarde fiel observância das condições originárias do Contrato.

13.3.Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do Contrato, deverão ser comunicadas e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do Contrato.

13.4. É vedado à Contratada subcontratar os serviços objeto deste termo.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

14.1 Além das disposições legais a que se encontram submetidos  de manter-se nas condições exigidas em licitação para o ato da realização dos pagamentos pela contratante e das condições inerentes à execução de seus serviços constituem obrigações dos Leiloeiros credenciados nesse certame:

a)Realizar pessoal e privativamente o apregoamento dos lotes, conforme IN 113/DNRC de 28/04/2010;

b)O Leiloeiro cadastrado se obriga, ainda, a manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições exigidas, inclusive quanto à validade de cada documento;

c)Elaborar o Edital que conterá:c.1) Descrição do bem e seu respectivo valor mínimo para arrematação; c.2) valor de multas constantes no Sistema Detran e seguro obrigatório (quando for o caso);

c.3) O lugar onde estarão os bens, incluindo os veículos, para visitação; c.4)O local, dia e hora de realização do leilão; c.5) a comunicação de que a alienação (venda) será realizada a quem oferecer o maior lance e se o bem não alcançar lance igual ou superior à importância da avaliação, o lote deverá ser incluído no certame local seguinte.

d)Elaborar e apresentar o material com publicidade do Leilão (folheto, cartilha, livrete etc) para aprovação pelo Contratante, inclusive catálogo oficial, com as condições de venda, a forma de pagamento e da entrega dos objetos que vão ser alienados, o estado e a qualidade destes, pormenorizando todos os lotes, bem como dar publicidade ao evento na INTERNET;

e)Distribuir material publicitário impresso sobre o Leilão, responsabilizando-se por todas as providências e correspondentes despesas necessárias à divulgação, tais como: fixação de faixas no local do evento, confecção e expedição de mala direta, publicidade em jornal e rádio locais, inserção em sites especializados, publicação em revistas especializadas, dentre outras;

f)Fazer constar na divulgação do evento na INTERNET e no material impresso: a descrição dos lotes indicados pelo Contratante, informações sobre o certame, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;

g)Dirimir duvida acerca da identificação e característica de cada lote indicado para o leilão, por meio de seu site na internet, divulgando fotos que demonstrem a condição física do bem, assim como a descrição pormenorizada dos itens que possivelmente devem ser regularizados pelo arrematante, conforme informado pelo contratante;

h)Instalações adequadas (próprio ou de terceiros) para realização do evento, de fácil localização, em ambiente agradável, com condições de conforto aos interessados;

i)Destinar e preparar o local para o certame, dotando-o de todos os equipamentos necessários para realização do evento;

j)Conduzir o certame e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência ate o encerramento, com a devida prestação de contas;

k)Atender os interessados pessoalmente, por telefone ou e-mail, em seu escritório; l) Fornecer aos arrematantes vencedores os Autos de Arrematação e os recibos das comissões pagas;

m)Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do Contrato, exceto aqueles tributos que, por forca de legislação especifica, forem de responsabilidade do Contratante;

  1. n) Submeter ao Contratante, quando for o caso, os recursos apresentados sobre a decisão do Leilão;
  2. o) Apresentar a Ata de realização do leilão até 5 (cinco) dias úteis após a realização da sessão publica do certame, contendo, dentre outras, as seguintes informações: o.1) nome completo/firma, CPF/CNPJ e documento de identificação do arrematante vencedor, bem como a credecencial que identifica o seu suplente; o.2) endereço e telefone do arrematante vencedor;

 p.3) valor do preço mínimo; o.4) valor do lance vencedor ofertado e o valor imediatamente anterior, assinalado pelo suplente;

  1. p) Relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados sobre o trabalho realizado para oferecimento dos lotes, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos lotes ou não ocorrência de lance para determinado bem, se porventura existirem;
  2. q) Juntamente com a ata, apresentar ao Contratante cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores;
  3. r) Informar ao Contratante qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
  4. s) Responder, perante o Contratante, pela perda ou extravio de fundos em dinheiro, existentes em seu poder, ainda que o dano provenha de caso fortuito ou de forca maior;

t)Devolver a comissão paga pelo(s) arrematante(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação do fato:

t.1) caso o Contratante decida anular ou revogar a licitação no todo ou em parte;

t.2) caso ocorra exercício de direito de preferência, previsto na legislação vigente, por terceiro que não participou do certame;

  1. u) Não utilizar o nome do Contratante, ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc, com exceção da divulgação do evento especifico;
  2. v) Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para realização do certame, e responsabilizar-se, perante o Contratante, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido;
  3. w) Conduzir o certame e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento com a devida prestação de contas; Submeter ao Contratante, quando for o caso, os recursos apresentados sobre a decisão do Leilão;
  4. o) Apresentar a Ata de realização do leilão até 5 (cinco) dias úteis após a realização da sessão publica do certame, contendo, dentre outras, as seguintes informações:

o.1) nome completo/firma, CPF/CNPJ e documento de identificação do arrematante vencedor, bem como a credecencial que identifica o seu suplente;

o.2) endereço e telefone do arrematante vencedor;

o.3) valor do preço mínimo; o.4) valor do lance vencedor ofertado e o valor imediatamente anterior, assinalado pelo suplente;

  1. p) Relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados sobre o trabalho realizado para oferecimento dos lotes, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos lotes ou a não ocorrência de lance para determinado bem, se porventura existirem;
  2. q) Juntamente com a ata, apresentar ao Contratante cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores;
  3. r) Informar ao Contratante qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
  4. s) Responder, perante o Contratante, pela perda ou extravio de fundos em dinheiro, existentes em seu poder, ainda que o dano provenha de caso fortuito ou de forca maior;
  5. t) Devolver a comissão paga pelo(s) arrematante(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação do fato:

 t.1) caso o Contratante decida anular ou revogar a licitação no todo ou em parte;

t.2) caso ocorra exercício de direito de preferência, previsto na legislação vigente, por terceiro que não participou do certame;

  1. u) Não utilizar o nome do Contratante, ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc, com exceção da divulgação do evento especifico;
  2. v) Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para realização do certame, e responsabilizar-se, perante o Contratante, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido;
  3. w) Conduzir o certame e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento com a devida prestação de contas;
  4. x) Proceder a organização dos lotes e submeter à apreciação do Contratante;
  5. y) Manter durante toda e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação indicada no preâmbulo do Contrato;
  6. z) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços; aa) Avaliar e admitir, antecipadamente, o Edital com as regras concernentes à regular execução de cada evento, manifestando-se quanto aos aspectos que discordar; bb) Remeter, a possíveis interessados, cópia do Edital de cada certame; cc) Afixar faixas divulgando o evento no local da realização do certame; dd) Utilizar sistemas de telemarketing e áudio visual para divulgação, panfletar, anunciar em jornal de grande circulação e apresentar através da internet, fotos dos lotes; ee) Disponibilizar, no dia da realização do certame, funcionários facilmente identificáveis e capacitados para o bom desempenho das funções típicas do evento; ff) Disponibilizar local adequado para acomodação dos interessados, devendo ser dotado de sanitários, área coberta, cadeiras, dentre outros; gg) Instalar telão com dimensões adequadas para divulgação dos lotes e, execução simultânea de certame “online”, se for o caso; hh) Providenciar os meios necessários para garantir a segurança dos lotes a serem levados vendidos, dos interessados e demais pessoas envolvidas no evento nos dias a serem efetivados os leilões; ii) Instalar equipamentos e sistema de informática para impressão de notas e controles administrativos; jj) Proceder à filmagem de segurança do evento; kk) Disponibilizar materiais de escritório, mesas e cadeiras em quantidade suficiente para os atendimentos; ll) Conduzir o certame público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade; mm) Utilizar-se de seus equipamentos para as preleções de áudio durante a realização do evento nn) Dispor de sistema informatizado, que permita o cadastro dos clientes, impressão de notas de venda e emissão eletrônica dos autos de arrematação, na hipótese de leilão eletrônico; oo) Fornecer aos arrematantes, no dia do certame, termo de arrematação (duas vias) contendo: oo1) discriminação do lote e seu correspondente número de identificação; oo2) o valor da arrematação e os encargos financeiros; oo3) o nome do arrematante e seu CPF; oo4) dados para o depósito bancário ou código de barras, direcionando o pagamento para a conta ajustada com o contrante. pp) Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os lotes; qq) Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores referentes aos lotes alienados; rr) Informar, logo após a conclusão dos trabalhos, os lotes arrematados com os respectivos valores de alienação; ss) Prestar contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de realização do certame, mediante a apresentação de relatório detalhado, dos lotes, dos arrematantes, dos valores, e de todos os procedimentos executados; tt) Efetuar depósito do saldo do leilão na conta disponibilizada pelo contratante no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da aprovação da prestação de contas, da qual será comunicada formalmente pelo Contratante; uu) Assumir integral responsabilidade por eventuais danos causados ao Contratante ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste termo; vv) Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à prestação dos serviços, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade; ww) Arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e comerciais, resultantes da execução do Contrato, bem como pelo pagamento de quaisquer preços públicos que se tenham por devidos; xx) Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente; Pagar toda e qualquer indenização por danos pessoais, morais, materiais, lucros cessantes, trabalhistas causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos serviços contratados; zz) Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal nos depósitos e/ou nas unidades do Contratante, cujo acesso ser-lhe-á franqueado para a execução do objeto, desde que devidamente identificados conforme estabelecido pelo Contratante, obrigando-se a afastar qualquer empregado cuja presença seja considerada, pelo Contratante, inconveniente ao interesse do serviço; aaa) Informar os dados das pessoas de sua equipe; bbb) Não fazer novação com as dívidas provenientes do saldo dos leilões. ccc) Não prometer nem efetuar qualquer fiança, endosso ou aval, por ocasião ou em face do Leilão ora contratado, tendo em vista absoluta nulidade de tal ato, se praticado e sujeitando-se às perdas e danos decorrentes; ddd) Para os veículos considerados SUCATA, retirar as placas e recortar as partes do chassi que contêm o registro VIN, realizando o registro fotográfico e emitindo relatório para entrega ao Detran, com a finalidade de ser efetuada a baixa do registro dos mesmos e, consequentemente, viabilizar a comercialização de suas peças e agregados, se possível; eee) Cumprir fielmente as instruções recebidas; fff) Acusar o recebimento de tudo que lhe for confiado para alienação; e, ggg) Efetuar o certame, em data a se confirmada em comum acordo entre as partes.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

            15.1 Serão de responsabilidade do Contratante: a) Disponibilizar relação dos bens para formação dos lotes cuja alienação é autorizada, devidamente acompanhada da documentação que os declara inteiramente regulares, livres de pendências judiciais ou extrajudiciais, com todas as informações necessárias para venda, tais como: descrição do bem, número de patrimônio, dentre outros; b) Fixar o preço mínimo de arrematação, conforme a legislação vigente; c) Providenciar as publicações no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado (DOE), bem como em jornais de circulação estadual, de que trata o art. 21 da Lei 8.666 de 21.06.93 d) Formalizar a venda dos lotes arrematados com os respectivos compradores; e) Pontificar, por escrito, a Contratada da ocorrência de quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços; f) Propiciar à Contratada as condições, previstas como de sua obrigação, para a plena execução do Contrato; g) Assegurar ao Leiloeiro e seus empregados, quando devidamente identificados, o livre acesso aos lotes; h) Fornecer ao Leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências; i) Designar comissão de avaliação para fixação do preço mínimo de arrematação ou contratar empresa especializada para tal atividade, que providenciará o levantamento dos lotes e registro das respectivas informações necessárias; j) Informar à Contratada os dados dos servidores e/ou Órgão responsáveis pela fiscalização e gestão do Contrato; k) Fiscalizar, através de Comissão designada pela CONTRATANTE para este fim, a exata execução do Contrato, informando à Autoridade competente eventuais irregularidades na sua execução, para a adoção das providências legalmente estabelecidas; j) Atestar o recebimento dos serviços através da Comissão de Recebimento da Secretaria Municipal de Administração, verificando se atendem aos objetos da licitação; l)Proceder para que seja feito o pagamento para a Empresa contratada no prazo e forma estipulados neste Termo, mediante autorização expedida pela Secretaria Municipal de Administração; m) Rejeitar o serviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste ato convocatório; n)Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) correspondente (s), por intermédio da unidade responsável por fiscalizar, ou por outro servidor designado para esse fim.

 

16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

            16.1 Após o recebimento do serviço, da forma prevista neste Termo concernente a este serviço, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal, devidamente certificada pelo (a) Secretário (a) Municipal de Administração e os autos encaminhados para o arrematante para fins de pagamento;

            16.2 O arrematante efetuará o pagamento em até 30 (Trinta) dia (s) útil (eis); após a entrega da nota fiscal;

            16.3 Não será efetuado qualquer tipo de antecipação de pagamento, antes da realização do objeto;

            16.4 Por ocasião do pagamento, a Prefeitura Municipal de Parecis deverá observar se a contratada mantém todas as condições jurídicas que a habilitarem para o certame, ou seja, a comprovação de que se encontram quites junto ao INSS, FGTS e CNDT.

            16.5 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Parecis.

            16.5 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.

            16.6 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.

            16.7 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do responsável pela Secretaria contratante.

            16.8 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

  1. a) Existência de qualquer débito para com o Contratante; e Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.

 

  1. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CONTRATO (Art. 67, § 1º e 2º - LGL).

            17.1 A fiscalização da contratação será exercida pela Secretaria Municipal de Administração, ou por outro representante designado pela Administração, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, bem como de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição, durante a  execução do contrato, com a devida ciência da Administração.

            17.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, e comunicará à Contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

  1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (L 10.520/02, art. 3, I; e L 8.666/93, art. 55, VII)

            Além das penalidades aplicáveis aos Leiloeiros de acordo com a legislação específica, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções, de acordo com gravidade e a reincidência: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração. d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal N.º 8.666/93. 18.2.As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93;  

            18.3.Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93;

            18.4.Quando a penalidade consistir em multa por descumprimento de condições legais, regulamentares e contratuais, e o respectivo valor não for recolhido no prazo fixado, o CONTRATANTE promoverá sua cobrança judicial, por via de execução, na forma da legislação específica.

18.5.As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

 

  1. DA RECISÃO L 8.666/93, art. 77, 78 e 79, incisos I a XII, XVII e XVIII)

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei nº. 8.666/1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

            19.2. A rescisão do Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/1993, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de trinta dias; b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o Contratante; c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

            19.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/1993 sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data de rescisão.

 

  1. DOS ILICITOS PENAIS

            20.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

            21.1.Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.

            21.2.A Contratada fica informada que, para atuar num segundo evento, deverá ser atingido no certame que realizar o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) de arrematação de lotes, em relação a quantidade de lotes ofertados no certame, sob pena de convocação do classificado subsequente.

            21.3.A contratada se obriga a efetuar até dois leilões consecutivos após o primeiro, com intervalo de até 30 (trinta dias) um do outro, para os bens ou lotes de bens remanescentes não arrematados, valendo nestes novos certames as mesmas condições estabelecidas anteriormente.

            21.4.Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e nos princípios de Direito Público.

Qualquer alteração do presente Termo de Referência, que se fizer necessário quanto à execução dos preços, prazos e etc., deverão ser previamente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Parecis – RO, 22 de Abril de 2019.

 

Declaro que analisei e aprovo o presente Termo de Referência.

 

ALESSON SOUZA BRITO

Secretaria Municipal de Administração

Portaria nº033/2018.