COMUNICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
Em atendimento à Reforma Tributária instituída pela Lei nº 214/2025, informamos que o Município de Parecis, neste momento, permanece utilizando o emissor próprio Betha para a emissão de NFS-e por Pessoas Jurídicas, incluindo empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP).
Demais contribuintes Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas regularmente inscritas como Profissionais Autônomos
A partir 01/01/2026
Não será mais permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa pelo Emissor Próprio Betha.
A Pessoa Física que utiliza esta modalidade, deverá se inscrever como Profissional Autônomo ou obter um CNPJ de MEI (ou empresa) e passando, então, a emitir a NFS-e por meio do Emissor Nacional. Através do link: NFS-e | Portal Contribuinte https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
Durante a transição, o Município de Parecis prestará suporte adicional por meio do e-mail: